Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 252, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO: 24.09

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 02 01 PE 08
II - denominação: Organização Hospital de Pernambuco LTDA - Hospital Jayme da fonte
III - CNPJ: 11.452.240/0001-43
IV - CNES: 2352516
V - endereço: Rua das Pernambucanas, n° 167, Bairro: Graças, Recife/PE, CEP: 52.011-010

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 13 MG 05
II - denominação: Instituto de Clínicas e Cirurgia de Juiz de Fora Ltda - Hospital Monte Sinai
III - CNPJ: 25.415.993/0001-93
IV - CNES: 3013588
V - endereço: Rua Vicente Beghelli, nº 315, Bairro: Dom Bosco, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.025-550.

 

I - Nº do SNT: 2 11 01 MG 10
II - denominação: Bio Visão Centro Especializado em Micro Cirurgia Ocular Ltda
III - CNPJ: 03.401.608/0001-16
IV - CNES: 3326446
V - endereço: Avenida Francisco Sales, nº 1420, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.150-221.

SERGIPE

I - Nº do SNT: 2 11 01 SE 03
II - denominação: Instituto de Olhos Dr. Cristiano Mendonça
III - CNPJ: 03.495.529/0001-11
IV - CNES: 3640361
V - endereço: Rua Itabaiana, nº 758, Bairro: São Jorge, Aracajú/SE, CEP: 49.015-110.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 12 12 PR 01
II - denominação: Hospital Nossa Senhora do Pilar
III - CNPJ: 76.498.013/0001-02
IV - CNES: 3000885
V - endereço: Rua Desembargador Hugo Simas, nº 322, Bairro: Bom Retiro, Curitiba/PR, CEP: 80.520-250.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 12 07 SC 04
II - denominação: Fundação Hospitar de Blumenau - Hospital Santo Antônio
III - CNPJ: 82.654.088/0001-20
IV - CNES: 2558254
V - endereço: Rua Itajaí, nº 545, Bairro: Centro, Blumenau/SC, CEP: 89.015-200.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 02 SP 50
II - denominação: Hospital São Paulo - UNIFESP
III - CNPJ: 61.699.567/0001-92
IV - CNES: 2077485
V - endereço: Rua Napoleão de Barros, n° 715, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.024-002.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 15 SP 14
II - denominação: Hospital Santa Paula Ltda
III - CNPJ: 60.777.901/0001-16
IV - CNES: 2089580
V - endereço: Avenida Santo Amaro, n° 2.468, Bairro: Vila Olimpia, São Paulo/SP, CEP: 04.556-100.

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 02 99 PE 02
II - responsável técnico: Cláudio de Moura Lacera de Melo, cirurgião geral, CRM 4545;
III - membro: Américo Gusmão de Amorim, cirurgião geral, CRM 5898;
IV - membro: Paulo Sérgio Vieira de Melo, cirurgião geral, CRM 10218;
V - membro: Olival Cirilo Lucena da Fonseca Neto, cirurgião geral, CRM 11542;
VI - membro: José Olímpio Maia, cirurgião geral, CRM 4777;
VII - membro: Priscylla Jennie Monteiro Rabelo, cirurgiã geral, CRM;
VIII - membro: Heloísa Ramos Lacerda de Melo, infectologista, CRM 10341;
IX - membro: Bernardo Times de Carvalho, hepatologista, CRM 17444;
X - membro: Roberto de Souza Lemos, imagenologista, CRM 9746;
XI - membro: Laécio Leitão Batista, intervencionista, CRM 12582;
XII - membro: Norma Arteiro Filgueira, hepatologista, CRM 9356;
XIII - membro: Norma Thomé Jucá, patologista, CRM 4802;
XIV - membro: Juliano Farias Cordeiro, anestesiologista, CRM 17160;
XV - membro: Gustavo Michel da Cunha Cruz, nefrologista, CRM 14141;
XVI - membro: Carlos Augusto Ribeiro Rocha, anestesiologista, CRM 10822;
XVII - membro: José Francisco de Lima e Silva, anestesiologista, CRM 16835;
XVIII - membro: Jailton Cordeiro Júnior, anestesiologista, CRM 17206;
XIX - membro: Lígia Patrícia de Carvalho Batista Eboli, pediatra CRM 17154;
XX - membro: Helry Luiz Lopes Candido, cirurgião geral, CRM 11545.

Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 02 MG 40
II - responsável técnico: Mário José Carvalho, oftalmologista, CRM 27017;
III - membro: Patrícia Lemos Carraro, oftalmologista, CRM 43018;
IV - membro: Lelise Glaucia Cristina dos Reis Borges, oftalmologista, CRM 44321;

 

I - Nº do SNT 1 11 13 MG 13
II - responsável técnico: Rafael Vidal Mérula, oftalmologista, CRM 36879;
III - membro: Dilourdes Eclair Silva Magalhães, oftalmologista, CRM 9979;
IV - membro: Gislaine Sanglard da Silva, oftalmologista, CRM 23907;
X - membro: Guilherme Augusto Silva Magalhães, oftalmologista, CRM 41391;
XI - membro: Gustavo Gouvea Sotto Maior, oftalmologista, CRM 36902.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 MG 17
II - responsável técnico: Joel Edmur Boteon, oftalmologista, CRM 9001;
III - membro: Anna Christina Higino Rocha, oftalmologista, CRM 30953;
IV - membro: Leonardo Rodrigues Pereira, oftalmologista, CRM 28876;
X - membro: Hudson Lopes Abreu, oftalmologista, CRM 39870;
XI - membro: Nancy Chang Teng, oftalmologista, CRM 51558;
XI - membro: Sabrina Cavaglieri Silva, oftalmologista, CRM 45931.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 MG 17
II - responsável técnico: Renato Cruz Laender, oftalmologista, CRM 6167;
III - membro: Andressa de Ávila Gomes Carneiro, oftalmologista, CRM 36806;
IV - membro: Renato Brasil Santos, oftalmologista, CRM 42953;
V - membro: Fabiana de Pinho Tavares, oftalmologista, CRM 24240;
VI - membro: Gilberto Guimaraes de Freitas, oftalmologista, CRM 11467.

PARAÍBA

I - Nº do SNT 1 11 15 PB 04
II - responsável técnico: Carlos Eduardo Nunes Lima, oftalmologista, CRM 6763;
III - membro: Luiz Augusto Pereira da Costa Carvalho, oftalmologista, CRM 5721.

 

I - Nº do SNT 1 11 16 PB 01
II - responsável técnico: Wladimir Herbert Silva Siqueira, oftalmologista, CRM 4467.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 191
II - responsável técnico: Ana Luisa Hofling de Lima, oftalmologista, CRM 37846;
III - membro: Marilia Ikeda Serizawa, oftalmologista, CRM 146377;
IV - membro: Cecilia Tobias de Aguiar Moeller Achcar, oftalmologista, CRM 100535;
V - membro: Michelle de Lima Farah, oftalmologista, CRM 162623;
VI - membro: Maria Elizabeth Di Giovanni, oftalmologista, CRM 74694.

SERGIPE

I - Nº do SNT 1 11 01 SE 06
II - responsável técnico: Cristiano de Queiroz Mendonça, oftalmologista, CRM 1716.

Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 12 10 SC 01
II - responsável técnico: Cristiano Grimm Menegazzo, ortopedista e traumatologista, CRM 8329;
III - membro: Niso Eduardo Balsini, ortopedista e traumatologista, CRM 8618.

 

I - Nº do SNT 1 12 07 SC 02
II - responsável técnico: Rodrigo Aurélio Monari, ortopedista e traumatologista, CRM 10849;
III - membro: Fábio Kazuo Soejima, ortopedista e traumatologista, CRM 9767;
IV - membro: Carlos Eduardo Macaggi Liesenberg, ortopedista e traumatologista, CRM 6384.

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 12 12 PR 01
II - responsável técnico: Glauco José Pauka Mello, ortopedista e traumatologista, CRM 5636;
III - membro: Jefferson Roveda, ortopedista e traumatologista, CRM 12056.
IV - membro: Geraldo Freitas Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 3382.

Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 02 SP 119
II - responsável técnico: José Salvador Rodrigues de Oliveira hematologista, CRM 32020;
III - membro: Ana Marcela Rojas Fonseca Hial, hematologista, CRM 129124;
IV - membro: Fábio Rodrigues Kerbauy, hematologista, CRM 83219;
V - membro: Vivian Aparecida Zanão, hematologista, CRM 83341;

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 15 SP 42
II - responsável técnico: Sergio Augusto Buzian Brasil, hematologista, CRM 80241;
III - membro: Guilherme Henrique Henclain Fonseca, hemoterapeuta, CRM 84227;
IV - membro: Yana Augusta Sarkis Novis, hemoterapeuta, CRM 67968.

Art. 11 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde