Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
FÍGADO: 24.09
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 2 02 01 PE 08 |
II - denominação: Organização Hospital de Pernambuco LTDA - Hospital Jayme da fonte |
III - CNPJ: 11.452.240/0001-43 |
IV - CNES: 2352516 |
V - endereço: Rua das Pernambucanas, n° 167, Bairro: Graças, Recife/PE, CEP: 52.011-010 |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 13 MG 05 |
II - denominação: Instituto de Clínicas e Cirurgia de Juiz de Fora Ltda - Hospital Monte Sinai |
III - CNPJ: 25.415.993/0001-93 |
IV - CNES: 3013588 |
V - endereço: Rua Vicente Beghelli, nº 315, Bairro: Dom Bosco, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.025-550. |
I - Nº do SNT: 2 11 01 MG 10 |
II - denominação: Bio Visão Centro Especializado em Micro Cirurgia Ocular Ltda |
III - CNPJ: 03.401.608/0001-16 |
IV - CNES: 3326446 |
V - endereço: Avenida Francisco Sales, nº 1420, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.150-221. |
SERGIPE
I - Nº do SNT: 2 11 01 SE 03 |
II - denominação: Instituto de Olhos Dr. Cristiano Mendonça |
III - CNPJ: 03.495.529/0001-11 |
IV - CNES: 3640361 |
V - endereço: Rua Itabaiana, nº 758, Bairro: São Jorge, Aracajú/SE, CEP: 49.015-110. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 12 12 PR 01 |
II - denominação: Hospital Nossa Senhora do Pilar |
III - CNPJ: 76.498.013/0001-02 |
IV - CNES: 3000885 |
V - endereço: Rua Desembargador Hugo Simas, nº 322, Bairro: Bom Retiro, Curitiba/PR, CEP: 80.520-250. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 12 07 SC 04 |
II - denominação: Fundação Hospitar de Blumenau - Hospital Santo Antônio |
III - CNPJ: 82.654.088/0001-20 |
IV - CNES: 2558254 |
V - endereço: Rua Itajaí, nº 545, Bairro: Centro, Blumenau/SC, CEP: 89.015-200. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 02 SP 50 |
II - denominação: Hospital São Paulo - UNIFESP |
III - CNPJ: 61.699.567/0001-92 |
IV - CNES: 2077485 |
V - endereço: Rua Napoleão de Barros, n° 715, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.024-002. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 15 SP 14 |
II - denominação: Hospital Santa Paula Ltda |
III - CNPJ: 60.777.901/0001-16 |
IV - CNES: 2089580 |
V - endereço: Avenida Santo Amaro, n° 2.468, Bairro: Vila Olimpia, São Paulo/SP, CEP: 04.556-100. |
Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 1 02 99 PE 02 |
II - responsável técnico: Cláudio de Moura Lacera de Melo, cirurgião geral, CRM 4545; |
III - membro: Américo Gusmão de Amorim, cirurgião geral, CRM 5898; |
IV - membro: Paulo Sérgio Vieira de Melo, cirurgião geral, CRM 10218; |
V - membro: Olival Cirilo Lucena da Fonseca Neto, cirurgião geral, CRM 11542; |
VI - membro: José Olímpio Maia, cirurgião geral, CRM 4777; |
VII - membro: Priscylla Jennie Monteiro Rabelo, cirurgiã geral, CRM; |
VIII - membro: Heloísa Ramos Lacerda de Melo, infectologista, CRM 10341; |
IX - membro: Bernardo Times de Carvalho, hepatologista, CRM 17444; |
X - membro: Roberto de Souza Lemos, imagenologista, CRM 9746; |
XI - membro: Laécio Leitão Batista, intervencionista, CRM 12582; |
XII - membro: Norma Arteiro Filgueira, hepatologista, CRM 9356; |
XIII - membro: Norma Thomé Jucá, patologista, CRM 4802; |
XIV - membro: Juliano Farias Cordeiro, anestesiologista, CRM 17160; |
XV - membro: Gustavo Michel da Cunha Cruz, nefrologista, CRM 14141; |
XVI - membro: Carlos Augusto Ribeiro Rocha, anestesiologista, CRM 10822; |
XVII - membro: José Francisco de Lima e Silva, anestesiologista, CRM 16835; |
XVIII - membro: Jailton Cordeiro Júnior, anestesiologista, CRM 17206; |
XIX - membro: Lígia Patrícia de Carvalho Batista Eboli, pediatra CRM 17154; |
XX - membro: Helry Luiz Lopes Candido, cirurgião geral, CRM 11545. |
Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 02 MG 40 |
II - responsável técnico: Mário José Carvalho, oftalmologista, CRM 27017; |
III - membro: Patrícia Lemos Carraro, oftalmologista, CRM 43018; |
IV - membro: Lelise Glaucia Cristina dos Reis Borges, oftalmologista, CRM 44321; |
I - Nº do SNT 1 11 13 MG 13 |
II - responsável técnico: Rafael Vidal Mérula, oftalmologista, CRM 36879; |
III - membro: Dilourdes Eclair Silva Magalhães, oftalmologista, CRM 9979; |
IV - membro: Gislaine Sanglard da Silva, oftalmologista, CRM 23907; |
X - membro: Guilherme Augusto Silva Magalhães, oftalmologista, CRM 41391; |
XI - membro: Gustavo Gouvea Sotto Maior, oftalmologista, CRM 36902. |
I - Nº do SNT 1 11 02 MG 17 |
II - responsável técnico: Joel Edmur Boteon, oftalmologista, CRM 9001; |
III - membro: Anna Christina Higino Rocha, oftalmologista, CRM 30953; |
IV - membro: Leonardo Rodrigues Pereira, oftalmologista, CRM 28876; |
X - membro: Hudson Lopes Abreu, oftalmologista, CRM 39870; |
XI - membro: Nancy Chang Teng, oftalmologista, CRM 51558; |
XI - membro: Sabrina Cavaglieri Silva, oftalmologista, CRM 45931. |
I - Nº do SNT 1 11 02 MG 17 |
II - responsável técnico: Renato Cruz Laender, oftalmologista, CRM 6167; |
III - membro: Andressa de Ávila Gomes Carneiro, oftalmologista, CRM 36806; |
IV - membro: Renato Brasil Santos, oftalmologista, CRM 42953; |
V - membro: Fabiana de Pinho Tavares, oftalmologista, CRM 24240; |
VI - membro: Gilberto Guimaraes de Freitas, oftalmologista, CRM 11467. |
PARAÍBA
I - Nº do SNT 1 11 15 PB 04 |
II - responsável técnico: Carlos Eduardo Nunes Lima, oftalmologista, CRM 6763; |
III - membro: Luiz Augusto Pereira da Costa Carvalho, oftalmologista, CRM 5721. |
I - Nº do SNT 1 11 16 PB 01 |
II - responsável técnico: Wladimir Herbert Silva Siqueira, oftalmologista, CRM 4467. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 191 |
II - responsável técnico: Ana Luisa Hofling de Lima, oftalmologista, CRM 37846; |
III - membro: Marilia Ikeda Serizawa, oftalmologista, CRM 146377; |
IV - membro: Cecilia Tobias de Aguiar Moeller Achcar, oftalmologista, CRM 100535; |
V - membro: Michelle de Lima Farah, oftalmologista, CRM 162623; |
VI - membro: Maria Elizabeth Di Giovanni, oftalmologista, CRM 74694. |
SERGIPE
I - Nº do SNT 1 11 01 SE 06 |
II - responsável técnico: Cristiano de Queiroz Mendonça, oftalmologista, CRM 1716. |
Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 12 10 SC 01 |
II - responsável técnico: Cristiano Grimm Menegazzo, ortopedista e traumatologista, CRM 8329; |
III - membro: Niso Eduardo Balsini, ortopedista e traumatologista, CRM 8618. |
I - Nº do SNT 1 12 07 SC 02 |
II - responsável técnico: Rodrigo Aurélio Monari, ortopedista e traumatologista, CRM 10849; |
III - membro: Fábio Kazuo Soejima, ortopedista e traumatologista, CRM 9767; |
IV - membro: Carlos Eduardo Macaggi Liesenberg, ortopedista e traumatologista, CRM 6384. |
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 12 12 PR 01 |
II - responsável técnico: Glauco José Pauka Mello, ortopedista e traumatologista, CRM 5636; |
III - membro: Jefferson Roveda, ortopedista e traumatologista, CRM 12056. |
IV - membro: Geraldo Freitas Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 3382. |
Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 02 SP 119 |
II - responsável técnico: José Salvador Rodrigues de Oliveira hematologista, CRM 32020; |
III - membro: Ana Marcela Rojas Fonseca Hial, hematologista, CRM 129124; |
IV - membro: Fábio Rodrigues Kerbauy, hematologista, CRM 83219; |
V - membro: Vivian Aparecida Zanão, hematologista, CRM 83341; |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 15 SP 42 |
II - responsável técnico: Sergio Augusto Buzian Brasil, hematologista, CRM 80241; |
III - membro: Guilherme Henrique Henclain Fonseca, hemoterapeuta, CRM 84227; |
IV - membro: Yana Augusta Sarkis Novis, hemoterapeuta, CRM 67968. |
Art. 11 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.