Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 253, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 12 14 PR 02
II - denominação: Hospital Marcelino Champagnat
III - CNPJ: 76.659.820/0023-67
IV - CNES: 6878318
V - endereço: Avenida Presidente Affonso Camargo, nº 1399, Bairro: Cristo Rei, Curitiba/PR, CEP: 80.050-370.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 12 14 PR 02
II - responsável técnico: Ademir Antônio Schuroff, ortopedista e traumatologista, CRM 10977;
III - membro: Marco Antonio Pedroni, ortopedista e traumatologista, CRM 13744;
IV - membro: Josiano Carlos Valério, ortopedista e traumatologista, CRM 18984;
V - membro: Mark Deeke, ortopedista e traumatologista, CRM 14620;
VI - membro: Carlos Henrique Ramos, ortopedista e traumatologista, CRM 13098;
VII - membro: Adriano de Araújo Kerpstein, ortopedista e traumatologista, CRM 15995;
VIII - membro: Jonathan Buiar Vidal, ortopedista e traumatologista, CRM 27277;
IX - membro: Thiago Sampaio Busato, ortopedista e traumatologista, CRM 20484;
X - membro: Alcy Vilas Boas Junior, ortopedista e traumatologista CRM 12968;
XI - membro: Rogério Fuchs, ortopedista e traumatologista, CRM 6294;
XII - membro: Thiago Fuchs, ortopedista e traumatologista, CRM 24871;
XIII - membro: Joana Bretas Cabral Rondon Guasque, ortopedista e traumatologista CRM 24911;
XIV - membro: Luiz Roberto Gomes Vialle, ortopedista e traumatologista, CRM 2815;
XV - membro: Leonardo Oliveira Nobre, ortopedista e traumatologista, CRM 21967;
XVI - membro: Lúcio Sérgio Rocha Ernlund, ortopedista e traumatologista, CRM 13519;
XVII - membro: Emiliano Neves Vialle, ortopedista e traumatologista, CRM 16974;
XVIII - membro: Bruno Sbrissia, ortopedista e traumatologista, CRM 23851.

Art. 3° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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