Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 12 14 PR 02 |
II - denominação: Hospital Marcelino Champagnat |
III - CNPJ: 76.659.820/0023-67 |
IV - CNES: 6878318 |
V - endereço: Avenida Presidente Affonso Camargo, nº 1399, Bairro: Cristo Rei, Curitiba/PR, CEP: 80.050-370. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 12 14 PR 02 |
II - responsável técnico: Ademir Antônio Schuroff, ortopedista e traumatologista, CRM 10977; |
III - membro: Marco Antonio Pedroni, ortopedista e traumatologista, CRM 13744; |
IV - membro: Josiano Carlos Valério, ortopedista e traumatologista, CRM 18984; |
V - membro: Mark Deeke, ortopedista e traumatologista, CRM 14620; |
VI - membro: Carlos Henrique Ramos, ortopedista e traumatologista, CRM 13098; |
VII - membro: Adriano de Araújo Kerpstein, ortopedista e traumatologista, CRM 15995; |
VIII - membro: Jonathan Buiar Vidal, ortopedista e traumatologista, CRM 27277; |
IX - membro: Thiago Sampaio Busato, ortopedista e traumatologista, CRM 20484; |
X - membro: Alcy Vilas Boas Junior, ortopedista e traumatologista CRM 12968; |
XI - membro: Rogério Fuchs, ortopedista e traumatologista, CRM 6294; |
XII - membro: Thiago Fuchs, ortopedista e traumatologista, CRM 24871; |
XIII - membro: Joana Bretas Cabral Rondon Guasque, ortopedista e traumatologista CRM 24911; |
XIV - membro: Luiz Roberto Gomes Vialle, ortopedista e traumatologista, CRM 2815; |
XV - membro: Leonardo Oliveira Nobre, ortopedista e traumatologista, CRM 21967; |
XVI - membro: Lúcio Sérgio Rocha Ernlund, ortopedista e traumatologista, CRM 13519; |
XVII - membro: Emiliano Neves Vialle, ortopedista e traumatologista, CRM 16974; |
XVIII - membro: Bruno Sbrissia, ortopedista e traumatologista, CRM 23851. |
Art. 3° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.