Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital União Oeste Paranaense de Estudos de Combate ao Câncer - UOPECAN, para procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em regime de Hospital Dia no Estado do Paraná e Município de Umuarama.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Capítulo V, Anexo 1 do Anexo XXIV - da modalidade de assistência em regime de Hospital Dia da Portaria de Consolidação n° 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando os pareceres favoráveis dos respectivos gestores locais do SUS, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a unidade de saúde abaixo no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, com 12 leitos, em regime de Hospital Dia:
UF | MUNICÍPIO | CNES | CNPJ | ENTIDADE | GESTÃO |
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PR | Umuarama | 7845138 | 81.270.548/0002-34 | União Oeste Paranaense de Estudos de Combate ao Câncer - UOPECAN | Estadual |
Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do estado e/ou município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.