Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine recurso do limite financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 3.617/GM/MS, de 22 de dezembro de 2017, que estabelece recurso financeiro anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e redefine os limites financeiros dos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao custeio da Nefrologia;
Considerando o Ofício nº 19, de 28 de fevereiro de 2018, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, e
Considerando a Resolução nº 45, de 28 de fevereiro de 2018 da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia, resolve:
Art. 1º Fica redefinido recurso do limite financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação- FAEC, do Estado da Bahia, destinado ao custeio da Nefrologia, conforme discriminado no quadro a seguir:
Código IBGE | Município/Estado | Valor anual (R$) |
---|---|---|
290070 | Alagoinhas | 5.208.519,48 |
290320 | Barreiras | 2.224.631,52 |
290460 | Brumado | 5.997.710,28 |
290570 | Camaçari | 6.385.504,08 |
291072 | Eunápolis | 6.526.668,36 |
291080 | Feira de Santana | 23.533.134,00 |
291170 | Guanambi | 6.678.317,52 |
291360 | Ilhéus | 5.116.089,00 |
291480 | Itabuna | 7.994.376,12 |
291750 | Jacobina | 3.911.314,80 |
291800 | Jequié | 8.486.462,52 |
291840 | Juazeiro | 9.253.647,24 |
292400 | Paulo Afonso | 7.190.199,12 |
292740 | Salvador | 36.799.566,96 |
292870 | Santo Antônio de Jesus | 6.672.005,28 |
293010 | Senhor do Bonfim | 6.718.274,16 |
293330 | Vitória da Conquista | 12.452.560,44 |
Total Gestão Municipal | 161.148.980,88 | |
290000 | Gestão Estadual | 40.457.725,07 |
Total Geral | 201.606.705,95 |
Art. 2º A redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art.3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para o Fundo Estadual e Fundos Municipais de Saúde até o limite estabelecido, após a apuração da produção no Banco de dados do Sistema de Informação Ambulatorial.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2018.