Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 278, DE 8 DE MARÇO DE 2018

Remaneja os limites financeiros de municípios dos Estados da Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rio Grande do Sul destinados ao custeio dos procedimentos cirúrgicos eletivos estabelecidos no Anexo III da Portaria nº 1.294/GM/MS, de 25 de maio de 2017.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando o art. 3º e seu parágrafo único, o art. 7º e os parágrafos 2º e 3º do art. 8º da Portaria nº 1.294/GM/MS, de 25 de maio de 2017, que define a estratégia de aumento do acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portarias nº 1.188/SAS/MS, de 11 de julho de 2017, que redefine, para o exercício de 2017, os limites financeiros destinados ao custeio procedimentos cirúrgicos eletivos estabelecidos no Anexo III da Portaria nº 1.294/GM/MS, de 25 de maio de 2017;

Considerando a Portarias nº 1.268/SAS/MS, de 25 de julho de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;

Considerando a Portarias nº 1.382/SAS/MS, de 25 de agosto de 2017, que redefine, para o exercício de 2017, os limites financeiros destinados ao custeio dos procedimentos cirúrgicos eletivos estabelecidos no Anexo III da Portaria nº 1.294/GM/MS, de 25 de maio de 2017 para o Estado do Amapá e altera os anexos XII e XVI da Portaria nº 1.188/SAS/MS, de 11 de julho de 2017;

Considerando a Portarias nº1.568/SAS/MS, de 6 de outubro de 2017 que definiram, em seus anexos, os limites iniciais, por gestor, para a execução da estratégia de aumento de acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos; e

Considerando a Portaria nº 163/GM/MS de 19 de janeiro de 2018, que prorroga, para até julho de 2018, o prazo para a execução da estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Ficam remanejados os limites financeiros dos municípios dos Estados da Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rio Grande do Sul, destinados ao custeio dos procedimentos cirúrgicos eletivos, conforme anexos I, II, III, IV e V.

Art. 2º Os remanejamentos ora propostos não acarretarão impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de dezembro de 2017.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

ANEXO I - CIB -BA nº 235 de 01 de dezembro de 2017 - Estado da Bahia
IBGE MUNICIPIO GESTÃO TETO ATUAL
290000 BAHIA ESTADUAL R$ 8.653.591,41
290070 ALAGOINHAS MUNICIPAL R$ 1.671,16
290210 ARACI MUNICIPAL R$ 2.348,73
290320 BARREIRAS MUNICIPAL R$ 396.602,33
290390 BOM JESUS DA LAPA MUNICIPAL R$ 7.267,14
290460 BRUMADO MUNICIPAL R$ 47.757,09
290500 CACULÉ MUNICIPAL R$ 98,44
290520 CAETITE MUNICIPAL R$ 143.510,57
290570 CAMACARI MUNICIPAL R$ 72.265,24
290630 CANAVIEIRAS MUNICIPAL R$ 104.352,72
290650 CANDEIAS MUNICIPAL R$ 74.027,39
290680 CANSANÇÃO MUNICIPAL R$ 4.087,35
290710 CARINHANHA MUNICIPAL R$ 14.126,31
290750 CATU MUNICIPAL R$ 2.224,79
290830 CONCEICAO DO ALMEIDA MUNICIPAL R$ 2.154,53
290910 CORIBE MUNICIPAL R$ 50.777,09
290980 CRUZ DAS ALMAS MUNICIPAL R$ 4.434,65
291005 DIAS D'AVILA MUNICIPAL R$ 52.310,61
291070 EUCLIDES DA CUNHA MUNICIPAL R$ 476,83
291072 EUNAPOLIS MUNICIPAL R$ 788.077,56
291080 FEIRA DE SANTANA MUNICIPAL R$ 512.977,80
291120 GANDU MUNICIPAL R$ 5.640,42
291170 GUANAMBI MUNICIPAL R$ 36.982,44
291190 IAÇU MUNICIPAL R$ 82.329,07
291200 IBIASSUCÊ MUNICIPAL R$ 48.881,71
291290 IBIRATAIA MUNICIPAL R$ 49.217,58
291360 ILHEUS MUNICIPAL R$ 297.283,87
291400 IPIRÁ MUNICIPAL R$ 7.682,44
291460 IRECÊ MUNICIPAL R$ 162.433,58
291470 ITABERABA MUNICIPAL R$ 1.330,10
291480 ITABUNA MUNICIPAL R$ 114.544,00
291560 ITAMARAJU MUNICIPAL R$ 189.995,19
291640 ITAPETINGA MUNICIPAL R$ 86.919,40
291750 JACOBINA MUNICIPAL R$ 148.277,37
291760 JAGUAQUARA MUNICIPAL R$ 83.985,74
291800 JEQUIE MUNICIPAL R$ 252.039,88
291840 JUAZEIRO MUNICIPAL R$ 157.079,03
291920 LAURO DE FREITAS MUNICIPAL R$ 17.583,08
291950 LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA MUNICIPAL R$ 5.045,88
291955 LUIS EDUARDO MAGALHAES MUNICIPAL R$ 234.227,84
291980 MACAUBAS MUNICIPAL R$ 9.298,46
291992 MADRE DE DEUS MUNICIPAL R$ 6.263,42
292050 MARACÁS MUNICIPAL R$ 141.963,78
292100 MATA DE SAO JOAO MUNICIPAL R$ 114.180,77
292110 MEDEIROS NETO MUNICIPAL R$ 76.241,85
292150 MONTE SANTO MUNICIPAL R$ 12.762,10
292170 MORRO DO CHAPEU MUNICIPAL R$ 50.336,34
292230 MURITIBA MUNICIPAL R$ 181,17
292300 NOVA VICOSA MUNICIPAL R$ 4.002,45
292400 PAULO AFONSO MUNICIPAL R$ 425.698,58
292490 PINDOBAÇU MUNICIPAL R$ 16.188,17
292530 PORTO SEGURO MUNICIPAL R$ 183.651,10
292550 PRADO MUNICIPAL R$ 51.641,42
292740 SALVADOR MUNICIPAL R$ 2.120.111,75
292800 SANTALUZ MUNICIPAL R$ 13.307,61
292870 SANTO ANTONIO DE JESUS MUNICIPAL R$ 29,57
292890 SÃO DESIDÉRIO MUNICIPAL R$ 3.637,77
292900 SAO FELIX MUNICIPAL R$ 77.618,61
292905 SAO FELIX DO CORIBE MUNICIPAL R$ 3.374,21
292960 SAPEACU MUNICIPAL R$ 3.522,82
293010 SENHOR DO BONFIM MUNICIPAL R$ 8.057,54
293050 SERRINHA MUNICIPAL R$ 83.822,59
293070 SIMOES FILHO MUNICIPAL R$ 9.677,25
292810 SANTA MARIA DA VITORIA MUNICIPAL R$ 75.970,25
292880 SANTO ESTEVÃO MUNICIPAL R$ 32.001,68
293135 TEIXEIRA DE FREITAS MUNICIPAL R$ 144.230,76
293190 TUCANO MUNICIPAL R$ 1.765,05
293330 VITORIA DA CONQUISTA MUNICIPAL R$ 1.806.307,99
201085 FILADELFIA MUNICIPAL R$ 42.461,44
291700 ITIUBA MUNICIPAL R$ 42.016,79
293360 XIQUE XIQUE MUNICIPAL R$ 52.320,08

 

ANEXO II - CIB-SUS/MG nº 2637 de 14 de dezembro de 2017 - Estado de Minas Gerais
IBGE MUNICIPIO GESTÃO TETO ATUAL
310000 MINAS GERAIS ESTADUAL R$ 4.436.357,38
317070 VARGINHA MUNICIPAL R$ 142.122,87

 

ANEXO III - CIB-MS nº 68/SES/MS de 19 de dezembro de 2017 - Estado do Mato Grosso do Sul
IBGE MUNICIPIO GESTÃO TETO ATUAL
500000 MATO GROSSO DO SUL ESTADUAL R$ 1.971.250,70
500100 APARECIDA DO TABOADO MUNICIPAL R$ 30.013,70
500110 AQUIDAUANA MUNICIPAL R$ 160.785,98
500290 CASSILANDIA MUNICIPAL R$ 121.302,18
500295 CHAPADAO DO SUL MUNICIPAL R$ 46.241,64
500325 COSTA RICA MUNICIPAL R$ 75.427,30
500330 COXIM MUNICIPAL R$ 77.656,00
500370 DOURADOS MUNICIPAL R$ 258.542,89
500540 MARACAJU MUNICIPAL R$ 53.419,45
500620 NOVA ANDRADINA MUNICIPAL R$ 56.937,50
500630 PARANAIBA MUNICIPAL R$ 19.756,96
500769 SAO GABRIEL DO OESTE MUNICIPAL R$ 101.530,49
500790 SIDROLANDIA MUNICIPAL R$ 64.254,47
500830 TRES LAGOAS MUNICIPAL R$ 216.402,00

 

ANEXO IV - CIB_PR Nº 063 01 de março de 2018 - Estado do Paraná
IBGE MUNICIPIO GESTÃO TETO FINAL
410000 PARANA ESTADUAL R$ 8.735.575,57
410140 APUCARANA MUNICIPAL R$ 59.585,18
410740 DOIS VIZINHOS MUNICIPAL R$ 52.335,29
410430 CAMPO MOURAO MUNICIPAL R$ 113.465,08
410550 CIANORTE MUNICIPAL R$ 200.278,55
410590 COLORADO MUNICIPAL R$ 186.627,45
410690 CURITIBA MUNICIPAL R$ 2.297.268,00
410840 FRANCISCO BELTRÃO MUNICIPAL R$ 84.910,00
410880 GUAIRA MUNICIPAL R$ 41.782,96
411370 LONDRINA MUNICIPAL R$ 671.221,78
411520 MARINGA MUNICIPAL R$ 488.883,42
411760 PALMAS MUNICIPAL R$ 58.631,37
411850 PATO BRANCO MUNICIPAL R$ 136.282,39
411910 PIEN MUNICIPAL R$ 9.365,02
412550 SAO JOSE DOS PINHAIS MUNICIPAL R$ 367.222,63
412810 UMUARAMA MUNICIPAL R$ 133.092,12

 

ANEXO V - Resolução CIB-RS nº 566/17 de 20 de dezembro de 2017
IBGE MUNICIPIO GESTÃO TETO FINAL
430680 ENCANTADO MUNICIPAL R$ 84.837,00
430780 ESTRELA MUNICIPAL R$ 32.092,23
431205 MARQUES DE SOUZA MUNICIPAL R$ 0
431260 MUCUM MUNICIPAL R$ 0
431300 NOVA BRESCIA MUNICIPAL R$ 0
431515 PROGRESSO MUNICIPAL R$ 0
431520 PUTINGA MUNICIPAL R$ 0
432045 SERIO MUNICIPAL R$ 0
432145 TEUTONIA MUNICIPAL R$ 0
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