Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI do hospital São Francisco e altera leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI da Santa Casa de - ambas unidades localizadas no município de Tupã - SP.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Critico ou Grave - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 29/SAS/MS, de 01 de fevereiro de 1999, que habilita leitos de UTI para o Hospital São Francisco de Tupã/SP;
Considerando a Deliberação CIB nº 87, de 8 de dezembro de 2017, que homologa o referido remanejamento; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2080672 | Hospital São Francisco Tupã - Sociedade Beneficente São Francisco de Assis de Tupã - Tupã/SP | |
Leito: 26.01 Adulto | 04 |
Art. 2º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
Proposta SAIPS20.549 | Hospital | Nº leitos |
CNES: 2080664 | Santa Casa de Tupã - Santa Casa de Misericórdia de Tupã - Tupã/SP | |
Leito: 26.01 Adulto | 14 |
Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação nº 3/GM/M S, de 28 de setembro de 2017, título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Critico ou Grave, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.