Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Atualiza a habilitação do Hospital Agamenon Magalhães como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco - Tipo II, com sede em Recife - PE.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando Portaria nº 3.063/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que aprova Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Pernambuco e aloca recursos financeiros para sua implementação;
Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 08 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos Redes no SCNES;
Considerando Anexo II - Rede Cegonha - da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título III - das diretrizes de organização da atenção à saúde na gestação de alto risco - do Capítulo IV do Anexo II da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução CIB/PE nº 1872, que aprovou o PAR - Rede Cegonha do estado de Pernambuco; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres -CGSMU/DAPES/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica atualizada a habilitação do estabelecimento de Saúde a seguir descrito como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco Tipo II.
Município | Recife/PE |
Estabelecimento de Saúde | Hospital Agamenon Magalhães |
CNES | 0000418 |
Nível de Referência | Tipo II |
Código da Habilitação | 14.14 |
Nº de leitos | 72 |
Parágrafo único. A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Esta Portaria tem efeito de atualização de habilitação a contar de dezembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.