Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reabilita a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia - Santos/SP como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº.140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução nº 32, de 20 de agosto de 2015; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada/DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica reabilitada a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia, localizado em Santos/SP como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica (Código 17.13).
Estabelecimento - Município/UF | CNES | Habilitação | CNPJ |
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Irmandade da Santa Casa de Misericórdia - Santos/SP | 22025752 | CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica | 58.198.524/0001-19 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.