Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 303, DE 15 DE MARÇO DE 2018

Desabilita o Serviço de Assistência Social Evangélico - SASE como Centro de Reabilitação Auditiva na Média Complexidade e habilita como Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 971/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, que adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) da Tabela de Procedimentos do SUS;

Considerando a Portaria 492/SAS/MS, de 30 de abril de 2013, que readequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando o Anexo VI, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva, ou estável; intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo IV, Seção II, que institui incentivos financeiros de investimentos para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção IV, que dispõe sobre o Financiamento dos Serviços de Atenção à Saúde Auditiva, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a manifestação favorável do Grupo Condutor Estadual datado de 15 de janeiro de 2018 e a aprovação da habilitação na Comissão Intergestora Bipartite (CIB) Nº 4.674 de 20 de setembro de 2017, que dá anuência a Habilitação da SASE/Duque de Caxias/RJ, tendo em vista a ampliação de Saúde Auditiva de Alta Complexidade aos usuários do SUS; e

Considerando a avaliação técnica realizada pela Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o Centro de Reabilitação Auditiva - Serviço de Assistência Social Evangélico - SASE na Média Complexidade como Centro de Reabilitação Auditiva na Média Complexidade - código 22.04, conforme quadro a seguir:

UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO MODALIDADE
RJ Duque de Caxias Serviço de Assistência Social Evangélico - SASE 2277549 Municipal Centro de Reabilitação Auditiva na Média Complexidade - código 22.04

Art. 2º Fica habilitado o Centro de Reabilitação Auditiva - Serviço de Assistência Social Evangélico - SASE na Alta Complexidade, como Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade - código 22.05, conforme quadro a seguir:

UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO MODALIDADE
RJ Duque de Caxias Serviço de Assistência Social Evangélico - SASE 2277549 Municipal Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade - código 22.05

Art. 3° Fica determinado que a habilitação listada será monitorada e caso apresente irregularidades na prestação dos serviços, a mesma será advertida, ficando a cargo da Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (Deficiente/DAPES/SAS/MS) a análise sobre a continuidade ou não da habilitação

Art. 4º Essa habilitação não implicará incorporação de novos recursos financeiros pelo Ministério da Saúde.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde