Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Serviço de Assistência Social Evangélico - SASE como Centro de Reabilitação Auditiva na Média Complexidade e habilita como Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 971/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, que adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) da Tabela de Procedimentos do SUS;
Considerando a Portaria 492/SAS/MS, de 30 de abril de 2013, que readequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando o Anexo VI, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva, ou estável; intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo IV, Seção II, que institui incentivos financeiros de investimentos para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção IV, que dispõe sobre o Financiamento dos Serviços de Atenção à Saúde Auditiva, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação favorável do Grupo Condutor Estadual datado de 15 de janeiro de 2018 e a aprovação da habilitação na Comissão Intergestora Bipartite (CIB) Nº 4.674 de 20 de setembro de 2017, que dá anuência a Habilitação da SASE/Duque de Caxias/RJ, tendo em vista a ampliação de Saúde Auditiva de Alta Complexidade aos usuários do SUS; e
Considerando a avaliação técnica realizada pela Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Centro de Reabilitação Auditiva - Serviço de Assistência Social Evangélico - SASE na Média Complexidade como Centro de Reabilitação Auditiva na Média Complexidade - código 22.04, conforme quadro a seguir:
UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | MODALIDADE |
RJ | Duque de Caxias | Serviço de Assistência Social Evangélico - SASE | 2277549 | Municipal | Centro de Reabilitação Auditiva na Média Complexidade - código 22.04 |
Art. 2º Fica habilitado o Centro de Reabilitação Auditiva - Serviço de Assistência Social Evangélico - SASE na Alta Complexidade, como Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade - código 22.05, conforme quadro a seguir:
UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | MODALIDADE |
RJ | Duque de Caxias | Serviço de Assistência Social Evangélico - SASE | 2277549 | Municipal | Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade - código 22.05 |
Art. 3° Fica determinado que a habilitação listada será monitorada e caso apresente irregularidades na prestação dos serviços, a mesma será advertida, ficando a cargo da Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (Deficiente/DAPES/SAS/MS) a análise sobre a continuidade ou não da habilitação
Art. 4º Essa habilitação não implicará incorporação de novos recursos financeiros pelo Ministério da Saúde.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.