Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja os limites financeiros para o custeio dos procedimentos cirúrgicos eletivos, deliberados pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, conforme Portaria nº 1294/GM/MS, de 25 de maio de 2017.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando o art. 3º e seu parágrafo único, o art. 7º e os parágrafos 2º e 3º do art. 8º da Portaria nº 1.294/GM/MS, de 25 de maio de 2017, que define a estratégia de aumento do acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portarias nº 1.188/SAS/MS, de 11 de julho de 2017, que redefine, para o exercício de 2017, os limites financeiros destinados ao custeio procedimentos cirúrgicos eletivos estabelecidos no Anexo III da Portaria nº 1.294/GM/MS, de 25 de maio de 2017;
Considerando a Portarias nº 1.268/SAS/MS, de 25 de julho de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando a Portarias nº 1.382/SAS/MS, de 25 de agosto de 2017, que redefine, para o exercício de 2017, os limites financeiros destinados ao custeio dos procedimentos cirúrgicos eletivos estabelecidos no Anexo III da Portaria nº 1.294/GM/MS, de 25 de maio de 2017 para o Estado do Amapá e altera os anexos XII e XVI da Portaria nº 1.188/SAS/MS, de 11 de julho de 2017;
Considerando a Portarias nº1.568/SAS/MS, de 6 de outubro de 2017 que definiram, em seus anexos, os limites iniciais, por gestor, para a execução da estratégia de aumento de acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos; e
Considerando a Portaria nº 163/GM/MS de 19 de janeiro de 2018, que prorroga, para até julho de 2018, que prorroga o prazo para a execução da estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Ficam remanejados os limites financeiros dos Municípios do Estado de São Paulo, destinados ao custeio dos procedimentos cirúrgicos eletivos estabelecidos, conforme Anexo.
Art. 2º Os remanejamentos ora propostos não acarretarão impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de dezembro de 2017.
ANEXO - CIB´s 72, 73, 74. 75 e 80 de 17/11/2017; 83 e 84 de 28/11/2017;85 de 05/12/2017; 86 de 06/12/2017 e 95 de 11/12/2017 Estado de São Paulo |
|||
IBGE | MUNICIPIO | GESTÃO | TETO ATUAL |
---|---|---|---|
350001 | SÃO PAULO - GE | ESTADUAL | R$ 23.595.819,46 |
350190 | Amparo | MUNICIPAL | R$ 71.503,69 |
350280 | Araçatuba | MUNICIPAL | R$ - |
350420 | Auriflama | MUNICIPAL | R$ 4.163,29 |
350550 | Barretos | MUNICIPAL | R$ 186.340,64 |
350610 | Bebedouro | MUNICIPAL | R$ 133.505,49 |
350650 | Birigui | MUNICIPAL | R$ 186.519,30 |
350810 | Buritama | MUNICIPAL | R$ - |
351020 | Capão Bonito | MUNICIPAL | R$ 32.394,48 |
351740 | Guaíra | MUNICIPAL | R$ 48.581,12 |
351820 | Guararapes | MUNICIPAL | R$ 32.268,94 |
351860 | Guariba | MUNICIPAL | R$ 7.855,89 |
352230 | Itapetininga | MUNICIPAL | R$ 329.549,52 |
352340 | Itatiba | MUNICIPAL | R$ 155.253,20 |
352360 | Itirapina | MUNICIPAL | R$ 41.090,25 |
352590 | Jundiaí | MUNICIPAL | R$ - |
353390 | Olímpia | MUNICIPAL | R$ 157.868,88 |
353730 | Penápolis | MUNICIPAL | R$ 211.077,03 |
354340 | Ribeirão Preto | MUNICIPAL | R$ 406.233,20 |
354970 | São Jose do Rio Pardo | MUNICIPAL | R$ 2.652,02 |
355040 | São Pedro | MUNICIPAL | R$ 692.260,95 |
355060 | São Roque | MUNICIPAL | R$ 42.455,13 |
355210 | Socorro | MUNICIPAL | R$ 40.325,57 |
355220 | Sorocaba | MUNICIPAL | R$ 1.097.317,76 |