Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui e habilita leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN da Santa Casa de Suzano - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Suzano - Suzano/SP.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Título IV, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica excluído o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
---|---|---|
2079860 | Santa Casa de Suzano - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Suzano - Suzano/SP | 10 |
26.02 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
---|---|---|
2079860 | Santa Casa de Suzano - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Suzano - Suzano/SP | 10 |
26.10 |
Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título IV da Portaria de Consolidação nº 03/GM/MS de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.