Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 317, DE 19 DE MARÇO DE 2018

Exclui e habilita leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN da Santa Casa de Suzano - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Suzano - Suzano/SP.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o Título IV, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2079860 Santa Casa de Suzano - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Suzano - Suzano/SP 10
26.02

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2079860 Santa Casa de Suzano - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Suzano - Suzano/SP 10
26.10

Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título IV da Portaria de Consolidação nº 03/GM/MS de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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