Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja os limites financeiros para o custeio dos procedimentos cirúrgicos eletivos, deliberados pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, conforme Portaria nº 1.294/GM/MS, de 25 de maio de 2017.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.294/GM/MS, de 25 de maio de 2017, que define a estratégia de aumento de acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e em especial o disposto nos art. 3º e seu parágrafo único; art. 7º; e nos parágrafos 2º e 3º do art.8º daquela Portaria;
Considerando o estabelecido no caput da Portaria nº 163/GM/MS, de 19 de janeiro de 2018, que prorroga, para até julho de 2018, o prazo para a execução da estratégia de aumento de acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portarias nº 1.188/SAS/MS, de 11 de junlo de 2017, que redefine, para o exercício de 2017, os limites financeiros destinados ao custeio procedimentos cirúrgicos eletivos estabelecidos no Anexo III da Portaria nº 1294/GM/MS, de 25 de maio de 2017;
Considerando a Portarias nº 1.268/SAS/MS, de 25 de julho de 2017, que redefine, para o exercício de 2017, os limites financeiros destinados ao custeio procedimentos cirúrgicos eletivos estabelecidos no Anexo III da Portaria nº 1.294/GM/MS, de 25 de maio de 2017, que define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para o exercício de 2017;
Considerando a Portarias nº 1.382/SAS/MS, de 25 de agosto de 2017, que redefine, para o exercício de 2017, os limites financeiros destinados ao custeio dos procedimentos cirúrgicos eletivos estabelecidos no Anexo III da Portaria nº 1.294/GM/MS, de 25 de maio de 2017 para o Estado do Amapá e altera os anexos XII e XVI da Portaria nº 1.188/SAS/MS, de 11 de julho de 2017; e
Considerando a Portarias nº 1.568/SAS/MS, de 6 de outubro de 2017, que definiram, em seus Anexos, os limites iniciais, por gestor, para a execução da estratégia de aumento de acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos; resolve:
Art. 1º Ficam remanejados os limites financeiros dos municípios do Estado São Paulo, destinados ao custeio dos procedimentos cirúrgicos eletivos estabelecidos no Anexo III da Portaria nº 1.294/GM/MS, de 25 de maio de 2017, conforme anexo único.
Art. 2º Os remanejamentos ora propostos não acarretarão impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de novembro de 2017.
ANEXO ÚNICO - CIB/SP nº 63 de 16 de outubro de 2017 e CIB/SP nº 69 de 8 de novembro de 2017 - Estado de São Paulo | |||
IBGE | MUNICIPIO | GESTÃO | TETO ATUAL |
---|---|---|---|
350001 | SÃO PAULO | ESTADUAL | R$ 23.159.144,40 |
350300 | Aramina | MUNICIPAL | R$ - |
350820 | Buritizal | MUNICIPAL | R$ - |
351770 | Guara | MUNICIPAL | R$ - |
352410 | Ituverava | MUNICIPAL | R$ 158.281,84 |
352540 | Jeriquara | MUNICIPAL | R$ - |
352970 | Miguelópolis | MUNICIPAL | R$ - |
353430 | Orlândia | MUNICIPAL | R$ - |
354490 | Sales Oliveira | MUNICIPAL | R$ - |
ANEXO
UF | IBGE | Município | Total |
---|---|---|---|
SP | 354910 | São João da Boa Vista | (75.233,66) |
SP | 353080 | Mogi Mirim | 75.233,66 |
Total Geral | 0,00 |