Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 318, DE 19 DE MARÇO DE 2018

Remaneja os limites financeiros para o custeio dos procedimentos cirúrgicos eletivos, deliberados pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, conforme Portaria nº 1.294/GM/MS, de 25 de maio de 2017.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.294/GM/MS, de 25 de maio de 2017, que define a estratégia de aumento de acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e em especial o disposto nos art. 3º e seu parágrafo único; art. 7º; e nos parágrafos 2º e 3º do art.8º daquela Portaria;

Considerando o estabelecido no caput da Portaria nº 163/GM/MS, de 19 de janeiro de 2018, que prorroga, para até julho de 2018, o prazo para a execução da estratégia de aumento de acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portarias nº 1.188/SAS/MS, de 11 de junlo de 2017, que redefine, para o exercício de 2017, os limites financeiros destinados ao custeio procedimentos cirúrgicos eletivos estabelecidos no Anexo III da Portaria nº 1294/GM/MS, de 25 de maio de 2017;

Considerando a Portarias nº 1.268/SAS/MS, de 25 de julho de 2017, que redefine, para o exercício de 2017, os limites financeiros destinados ao custeio procedimentos cirúrgicos eletivos estabelecidos no Anexo III da Portaria nº 1.294/GM/MS, de 25 de maio de 2017, que define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para o exercício de 2017;

Considerando a Portarias nº 1.382/SAS/MS, de 25 de agosto de 2017, que redefine, para o exercício de 2017, os limites financeiros destinados ao custeio dos procedimentos cirúrgicos eletivos estabelecidos no Anexo III da Portaria nº 1.294/GM/MS, de 25 de maio de 2017 para o Estado do Amapá e altera os anexos XII e XVI da Portaria nº 1.188/SAS/MS, de 11 de julho de 2017; e

Considerando a Portarias nº 1.568/SAS/MS, de 6 de outubro de 2017, que definiram, em seus Anexos, os limites iniciais, por gestor, para a execução da estratégia de aumento de acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos; resolve:

Art. 1º Ficam remanejados os limites financeiros dos municípios do Estado São Paulo, destinados ao custeio dos procedimentos cirúrgicos eletivos estabelecidos no Anexo III da Portaria nº 1.294/GM/MS, de 25 de maio de 2017, conforme anexo único.

Art. 2º Os remanejamentos ora propostos não acarretarão impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de novembro de 2017.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

ANEXO ÚNICO - CIB/SP nº 63 de 16 de outubro de 2017 e CIB/SP nº 69 de 8 de novembro de 2017 - Estado de São Paulo
IBGE MUNICIPIO GESTÃO TETO ATUAL
350001 SÃO PAULO ESTADUAL R$ 23.159.144,40
350300 Aramina MUNICIPAL R$ -
350820 Buritizal MUNICIPAL R$ -
351770 Guara MUNICIPAL R$ -
352410 Ituverava MUNICIPAL R$ 158.281,84
352540 Jeriquara MUNICIPAL R$ -
352970 Miguelópolis MUNICIPAL R$ -
353430 Orlândia MUNICIPAL R$ -
354490 Sales Oliveira MUNICIPAL R$ -

ANEXO

UF IBGE Município Total
SP 354910 São João da Boa Vista (75.233,66)
SP 353080 Mogi Mirim 75.233,66
Total Geral 0,00   
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