Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 324, DE 20 DE MARÇO DE 2018

Desabilita hospitais psiquiátricos conforme as classes NI, NII e NIII.

O Secretário de Atenção Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 358/GM/MS, de 09 de março de 2004, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual da Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando a Portaria nº 404/SAS/MS, de 19 de setembro de 2009, que reclassifica os hospitais psiquiátricos descritos no anexo desta Portaria, de acordo com o porte, nas classes N I, N II, N III e N IV

Considerando a Portaria nº 2.647/GM/MS, de 31 de outubro 2009, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual da Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, dentre as quais a Rede de Atenção Psicossocial;

Considerando a Seção VII, do Capítulo III, Título I da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, dentre as quais o Programa Nacional de Avaliação dos Serviços Hospitalares - PNASH/Psiquiatria;

Considerando a Seção V, do Capítulo III, Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS de 28 de setembro de 2017, capítulo III, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, que inclui a nova classificação dos hospitais psiquiátricos no âmbito do Programa Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS (PRH);

Considerando a Portaria nº 3.588/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação no 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências; e

Considerando o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; resolve:

Art. 1º Fica desabilitados os hospitais psiquiátricos relacionados no anexo a esta Portaria conforme as classes NI, NII e NIII.

Art. 2º Os gestores estaduais e municipais atingidos por esta Portaria deverão, através de suas respectivas Comissões Intergestores Bipartite, informar à Coordenação Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas do Ministério da Saúde sobre o destino dos recursos correspondentes ao financiamento dos equipamentos ora desabilitados, para homologação ou repactuação, no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

ANEXO

UF MUNICÍPIO NOME CNES GESTÃO Nº DE LEITOS SUS DESCREDENCIADOS HABILITAÇÃO
GO Rio Verde Clínica Psiquiátrica Marat de Souza 2340674 Municipal 45 0631 - Nível IPORTARIA SAS 404/2009
PE Recife Clínica Psiquiátrica Santo Antonio de Padua 0001570 Municipal 104 0631 - Nível IPORTARIA SAS 404/2009
PE Recife Hospital Psiquiátrico de Pernambuco 2777487 Municipal 352 0633 - Nível IIIPORTARIA SAS 404/2009
PE Recife Instituto de Psiquiatria do Recife 2752816 Municipal 273 0633 - Nível IIIPORTARIA SAS 404/2009
PE Recife Clínica Psiquiátrica Santo Antonio 2752778 Municipal 160 0631 - Nível IPORTARIA SAS 178/2009
RJ Paracambi Hospital Paracambi LTDA 2279592 Municipal 240 0632 - Nível IIPORTARIA SAS 404/2009
SP Amparo Sanatório Ismael 2082233 Municipal 160 0631 - Nível IPORTARIA SAS 404/2009
SP Tupã Clínica de Repouso Dom Bosco 2083221 Estadual 198 0632 - Nível II PORTARIA SAS 
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde