Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 325, DE 20 DE MARÇO DE 2018

Exclui do PROSUS, a Santa Casa de Misericórdia de Barretos, com sede em Barretos (SP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);

Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que atribui à Secretaria de Atenção à Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013;

Considerando o Ofício nº 63/2017-DRF/FCA/SACAT-LAS da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Franca/SP, que versa sobre o Despacho Decisório DRF/FCA/SACAT nº 321/2016;

Considerando a Nota Técnica nº 56/2017-CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.085117/2014-90/MS, que concluiu pela exclusão do PROSUS em conformidade com o art. 35 da Lei nº 12.873/2013, resolve:

Art.1º Fica excluída do PROSUS, a Santa Casa de Misericórdia de Barretos, CNPJ nº 44.782.779/0001-10, com sede em Barretos (SP).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê a lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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