Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 01 10 SP 20 |
II - denominação: Unimed de Bauru Cooperativa de Trabalho Médico |
III - CNPJ: 44.456.036/0003-11 |
IV - CNES: 2790661 |
V - endereço: Avenida Dr. Arnaldo Prado Curvello, nº 10-110, Bairro: Parque Santa Terezinha, Bauru/SP, CEP: 17.055-210. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 01 00 SC 04 |
II - denominação: Associação Congregação de Santa Catarina Hospital Santa Isabel |
III - CNPJ: 60.922.168/0052-26 |
IV - CNES: 2558246 |
V - endereço: Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 300, Bairro: Centro, Blumenau/SC, CEP: 89.010-906. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
I - Nº do SNT: 2 11 01 BA 03 |
II - denominação: Brasil Memorial S/A Empreendimentos e Participações |
III - CNPJ: 01.519.101/0001-36 |
IV - CNES: 3144682 |
V - endereço: Rua Altino Serbeto de Barros, nº 119, Bairro: Itaigara, Salvador/BA, CEP: 41.830-907. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 09 SP 12 |
II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Assis |
III - CNPJ: 44.364.826/0001-05 |
IV - CNES: 2081083 |
V - endereço: Praça Dr. Simphronio Alves Santos, nº 166, Bairro: Centro, Assis/SP, CEP: 19.814-015. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 10 SP 33 |
II - responsável técnico: Aparecido Donizeti Agostinho, urologista, CRM 64222; III - membro: André Lopes da Silva, nefrologista, CRM 124433; IV - membro: Antônio de Paula Leal Galesso, urologista, CRM 12645; |
V - membro: Carlos Alberto Monte Gobbo, urologista, CRM 48589; VI - membro: Enidélcio de Jesus Sartori, urologista, CRM 46347; VII - membro: Marcelo de Paula Galesso, urologista, CRM 88197; VIII - membro: Maria Regina Trotta Pinheiro, nefrologista, CRM 35322; |
IX - membro: Mario Wilson Usó Ruiz, urologista, CRM 21486; IX - membro: Paulo César Marques, urologista, CRM 68180; IX - membro: Sílvia Lilian de Andrade Neiva Bettoni, nefrologista, CRM 49315; |
IX - membro: Tereza Maria Speranza Faifer, nefrologista, CRM 37534. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 01 00 SC 05 II - responsável técnico: Denise Rodrigues Simão, nefrologista, CRM 5431; III - membro: Ariane Karen de Sousa, nefrologista, CRM 17041; |
IV - membro: Bruna Isabel Tontini, nefrologista, CRM 14955; V - membro: Roberto Benvenutti, nefrologista, CRM 4356; VI - membro: Humberto Rebello Narciso, nefrologista, CRM 1147; VII - membro: Luis Cláudio Francalacci, nefrologista, CRM 8945; |
VIII - membro: Itamar Thomé Vieira, nefrologista, CRM 14651; IX - membro: Vera Lúcia Di Jura Vieira, nefrologista, CRM 15010; X - membro: John Edney dos Santos, urologista, CRM 8697; XI - membro: Rodrigo Monnerat, urologista, CRM 7107; |
XII - membro: Daniel Engel da Cunha, urologista, CRM 10510; XIII - membro: José Carlos Arenhart, urologista, CRM 2501; XIV - membro: Adilson Paulo Pilger, anestesiologista, CRM 6319; XV - membro: Alessandro Duarte Gonçalves, anestesiologista, CRM 15001; |
XVI - membro: Camila Zanin Carneiro, anestesiologista, CRM 20398; XVII - membro: Christiano Magno de Barros Sousa, anestesiologista, CRM 20396; XVIII - membro: Douglas Lopes Branco, anestesiologista, CRM 10972; |
XIX - membro: Dubês Sônego, anestesiologista, CRM 1184; XX - membro: Fábio Sant'Ana Cardoso, anestesiologista, CRM 11796; XXI - membro: Fernando Henrique dos Santos Poli Silva, anestesiologista, CRM 16193; |
XXII - membro: Jaqueline Akemi Okada, anestesiologista, CRM 8513; XXIII - membro: Lívia Carolina Paulilo Bazan Poli, anestesiologista, CRM 18053; |
XXIV - membro: Márcio Antônio de Almeida Barreira, anestesiologista, CRM 16979; XXV - membro: Marco Antônio de Almeida Rodrigues, anestesiologista, CRM 12265; |
XXVI - membro: Marcus Vinícius Campos Rosa, anestesiologista, CRM 4204; XXVII - membro: Mônica Wrobel Fiorini, anestesiologista, CRM 14558; |
XXVIII - membro: Paulo Oscar Baier Filho, anestesiologista, CRM 8020; XXIX - membro: Philip Mendes Lawall, anestesiologista, CRM 20105. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 16 SP 01 |
II - denominação: Hospital Santos Dumont |
III - CNPJ: 60.214.517/0016-91 |
IV - CNES: 6492398 |
V - endereço: Avenida Tivoli, nº 336, Bairro: Vila Bethânia, São José dos Campos/SP, CEP: 12.245-481. |
Art. 5° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 03 18 CE 01 |
II - responsável técnico: José Glauco Lobo Filho, cirurgião cardiovascular, CRM 1921; III - membro: Jair Alves Pereira, cardiologista, CRM 15517; IV - membro: Fabiano Gonsalves Jucá, cirurgião cardiovascular, CRM 7272; |
V - membro: Rafael Pontes de Siqueira, cirurgião torácico, CRM 7535; VI - membro: Israel Lopes de Medeiros, cirurgião torácico, CRM 9079; |
VII - membro: João Victor Lopes Damasceno, anestesiologista, CRM 10325; VIII - membro: Geraldo Gonsalves da Silveira, anestesiologista, CRM 5138. |
Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 16 SP 05 |
II - responsável técnico: Leila Maria Magalhães Pessoa de Melo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 95885; |
III - membro: Ana Alice Monteiro Zung hematologista e hemoterapeuta, CRM 109260; IV - membro: Ana Lucia Ipollito Carbonell, hematologista e hemoterapeuta, CRM 75485; |
V - membro: Carla Cecília Mulin, hematologista e hemoterapeuta, CRM 110613 ; VI - membro: Júlia Mota Leite, hematologista e hemoterapeuta, CRM 145961; |
VII - membro: Maira de Assis Barbosa, hematologista e hemoterapeuta, CRM 114449. |
Art. 7° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.