Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 332, DE 22 DE MARÇO DE 2018

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 10 SP 20

II - denominação: Unimed de Bauru Cooperativa de Trabalho Médico

III - CNPJ: 44.456.036/0003-11

IV - CNES: 2790661

V - endereço: Avenida Dr. Arnaldo Prado Curvello, nº 10-110, Bairro: Parque Santa Terezinha, Bauru/SP, CEP: 17.055-210.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 01 00 SC 04

II - denominação: Associação Congregação de Santa Catarina Hospital Santa Isabel

III - CNPJ: 60.922.168/0052-26

IV - CNES: 2558246

V - endereço: Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 300, Bairro: Centro, Blumenau/SC, CEP: 89.010-906.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 11 01 BA 03

II - denominação: Brasil Memorial S/A Empreendimentos e Participações

III - CNPJ: 01.519.101/0001-36

IV - CNES: 3144682

V - endereço: Rua Altino Serbeto de Barros, nº 119, Bairro: Itaigara, Salvador/BA, CEP: 41.830-907.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 09 SP 12

II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Assis

III - CNPJ: 44.364.826/0001-05

IV - CNES: 2081083

V - endereço: Praça Dr. Simphronio Alves Santos, nº 166, Bairro: Centro, Assis/SP, CEP: 19.814-015.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 10 SP 33

II - responsável técnico: Aparecido Donizeti Agostinho, urologista, CRM 64222;

III - membro: André Lopes da Silva, nefrologista, CRM 124433;

IV - membro: Antônio de Paula Leal Galesso, urologista, CRM 12645;

V - membro: Carlos Alberto Monte Gobbo, urologista, CRM 48589;

VI - membro: Enidélcio de Jesus Sartori, urologista, CRM 46347;

VII - membro: Marcelo de Paula Galesso, urologista, CRM 88197;

VIII - membro: Maria Regina Trotta Pinheiro, nefrologista, CRM 35322;

IX - membro: Mario Wilson Usó Ruiz, urologista, CRM 21486;

IX - membro: Paulo César Marques, urologista, CRM 68180;

IX - membro: Sílvia Lilian de Andrade Neiva Bettoni, nefrologista, CRM 49315;

IX - membro: Tereza Maria Speranza Faifer, nefrologista, CRM 37534.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 01 00 SC 05

II - responsável técnico: Denise Rodrigues Simão, nefrologista, CRM 5431;

III - membro: Ariane Karen de Sousa, nefrologista, CRM 17041;

IV - membro: Bruna Isabel Tontini, nefrologista, CRM 14955;

V - membro: Roberto Benvenutti, nefrologista, CRM 4356;

VI - membro: Humberto Rebello Narciso, nefrologista, CRM 1147;

VII - membro: Luis Cláudio Francalacci, nefrologista, CRM 8945;

VIII - membro: Itamar Thomé Vieira, nefrologista, CRM 14651;

IX - membro: Vera Lúcia Di Jura Vieira, nefrologista, CRM 15010;

X - membro: John Edney dos Santos, urologista, CRM 8697;

XI - membro: Rodrigo Monnerat, urologista, CRM 7107;

XII - membro: Daniel Engel da Cunha, urologista, CRM 10510;

XIII - membro: José Carlos Arenhart, urologista, CRM 2501;

XIV - membro: Adilson Paulo Pilger, anestesiologista, CRM 6319;

XV - membro: Alessandro Duarte Gonçalves, anestesiologista, CRM 15001;

XVI - membro: Camila Zanin Carneiro, anestesiologista, CRM 20398;

XVII - membro: Christiano Magno de Barros Sousa, anestesiologista, CRM 20396;

XVIII - membro: Douglas Lopes Branco, anestesiologista, CRM 10972;

XIX - membro: Dubês Sônego, anestesiologista, CRM 1184;

XX - membro: Fábio Sant'Ana Cardoso, anestesiologista, CRM 11796;

XXI - membro: Fernando Henrique dos Santos Poli Silva, anestesiologista, CRM 16193;

XXII - membro: Jaqueline Akemi Okada, anestesiologista, CRM 8513;

XXIII - membro: Lívia Carolina Paulilo Bazan Poli, anestesiologista, CRM 18053;

XXIV - membro: Márcio Antônio de Almeida Barreira, anestesiologista, CRM 16979;

XXV - membro: Marco Antônio de Almeida Rodrigues, anestesiologista, CRM 12265;

XXVI - membro: Marcus Vinícius Campos Rosa, anestesiologista, CRM 4204;

XXVII - membro: Mônica Wrobel Fiorini, anestesiologista, CRM 14558;

XXVIII - membro: Paulo Oscar Baier Filho, anestesiologista, CRM 8020;

XXIX - membro: Philip Mendes Lawall, anestesiologista, CRM 20105.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 16 SP 01

II - denominação: Hospital Santos Dumont

III - CNPJ: 60.214.517/0016-91

IV - CNES: 6492398

V - endereço: Avenida Tivoli, nº 336, Bairro: Vila Bethânia, São José dos Campos/SP, CEP: 12.245-481.

Art. 5° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 03 18 CE 01

II - responsável técnico: José Glauco Lobo Filho, cirurgião cardiovascular, CRM 1921;

III - membro: Jair Alves Pereira, cardiologista, CRM 15517;

IV - membro: Fabiano Gonsalves Jucá, cirurgião cardiovascular, CRM 7272;

V - membro: Rafael Pontes de Siqueira, cirurgião torácico, CRM 7535;

VI - membro: Israel Lopes de Medeiros, cirurgião torácico, CRM 9079;

VII - membro: João Victor Lopes Damasceno, anestesiologista, CRM 10325;

VIII - membro: Geraldo Gonsalves da Silveira, anestesiologista, CRM 5138.

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 16 SP 05

II - responsável técnico: Leila Maria Magalhães Pessoa de Melo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 95885;

III - membro: Ana Alice Monteiro Zung hematologista e hemoterapeuta, CRM 109260;

IV - membro: Ana Lucia Ipollito Carbonell, hematologista e hemoterapeuta, CRM 75485;

V - membro: Carla Cecília Mulin, hematologista e hemoterapeuta, CRM 110613 ;

VI - membro: Júlia Mota Leite, hematologista e hemoterapeuta, CRM 145961;

VII - membro: Maira de Assis Barbosa, hematologista e hemoterapeuta, CRM 114449.

Art. 7° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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