Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui estabelecimento e equipe de transplante.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que trata da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento e a respectiva equipe de saúde, resolve:
Art. 1º Fica excluído o estabelecimento Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes UFES (SNT 2 01 17 ES 01) e a equipe RT Rodrigo Klein (SNT 1 01 17 ES 01) habilitados pela Portaria nº 825/SAS/MS de 26 de abril de 2017, publicada no Diário oficial da União - DOU nº 81 de 28 de abril de 2017, Seção 1, página 80.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.