Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 347, DE 26 DE MARÇO DE 2018

Redefine recurso do limite financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do Rio de Janeiro.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 3.617/GM/MS, de 22 de dezembro de 2017, que estabelece recurso financeiro anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e redefine os limites financeiros dos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao custeio da Nefrologia; e

Considerando o Ofício nº 250, de 14 de março de 2018, da Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro, resolve:

Art. 1º Fica redefinido recurso do limite financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação- FAEC, do Estado do Rio de Janeiro, destinado ao custeio da Nefrologia, conforme discriminado no quadro a seguir:

Código IBGE Município Valor anual (R$)
330010 Angra dos Reis 5.294.625,24
330020 Araruama 5.644.634,40
330030 Barra do Piraí 7.415.596,44
330040 Barra Mansa 2.002.598,64
330045 Belford Roxo 13.880.853,84
330070 Cabo Frio 5.190.312,24
330100 Campos dos Goytacazes 11.675.353,44
330170 Duque de Caxias 16.682.070,84
330190 Itaboraí 6.191.770,44
330220 Itaperuna 6.003.851,40
330227 Japeri 5.757.860,28
330240 Macaé 4.389.484,32
330250 Magé 6.076.269,36
30320 Nilópolis 4.381.023,24
330330 Niterói 10.585.006,08
330340 Nova Friburgo 4.920.751,56
330350 Nova Iguaçu 15.594.259,92
330390 Petrópolis 4.570.842,96
330414 Queimados 8.313.782,76
330420 Resende 2.426.659,68
330430 Rio Bonito 5.128.773,96
330455 Rio de Janeiro 106.261.700,64
330470 Santo Antônio de Pádua 4.112.447,16
330490 São Gonçalo 18.039.412,44
330510 São João de Meriti 13.272.018,12
330600 Três Rios 4.503.953,76
330610 Valença 3.912.790,92
330620 Vassouras 1.871.509,80
330630 Volta Redonda 9.022.905,00
Total 313.123.118,88

Art. 2º A redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art.3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde até o limite estabelecido, após a apuração da produção no Banco de dados do Sistema de Informação Ambulatorial.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2018.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde