Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 353, DE 26 DE MARÇO DE 2018

Cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mauá, com sede em Mauá (SP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando o disposto no art. 140 ao art. 229 da Portaria de Consolidação nº 01/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Parecer nº 11/2018-DCEBAS/SAS/MS - FTS nº 651, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.104974/2016-68, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos obrigatórios contidos na Lei 12.101/2009 e suas regulamentações, para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, concedido à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mauá, CNPJ nº 57.553.265/0001-34, com sede em Mauá (SP).

Parágrafo único. Registra-se como início do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação a data de 1º de janeiro de 2010.

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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