Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 358, DE 27 DE MARÇO DE 2018

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 01 18 RJ 01

II - denominação: Hospital Copa Star - Rede Dor São Luiz S/A

III - CNPJ: 06.047.087/0026-97

IV - CNES: 9065946

V - endereço: Rua Figueiredo Magalhães, nº 700, Bairro: Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.031-012.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

ACRE

I - Nº do SNT: 2 01 06 AC 01

II - denominação: Fundação Hospital Estadual do Acre

III - CNPJ: 63.602.940/0001-70

IV - CNES: 2001586

V - endereço: BR 364, Km 02 - Estrada Dias Martins, s/n Bairro: Distrito Industrial, Rio Branco/AC CEP: 69.919-670.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PULMÃO: 24.10

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 04 10 CE 01

II - denominação: Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes

III - CNPJ: 07.954.571/0022-39

IV - CNES: 2479214

V - endereço: Av. Frei Cirilo, nº 3.480, Bairro: Messejana, Fortaleza/CE, CEP: 60.864-190.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 11 07 BA 05

II - denominação: Instituto de Olhos Freitas

III - CNPJ: 40.514.432/0001-35

IV - CNES: 3329844

V - endereço: Avenida Adhemar de Barros, nº 206, Bairro: Ondina, Salvador/BA, CEP: 41.170-110.

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 11 16 CE 01

II - denominação: Bioclínica J.W. Serviços Médicos S/S Ltda

III - CNPJ: 03.172.790//0001-80

IV - CNES: 3488578

V - endereço: Avenida João de Araújo Lima, nº 801, Bairro: José Walter, Fortaleza/CE, CEP: 60.750-130.

Art. 5° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 01 18 RJ 04

II - responsável técnico: Pedro Túlio Monteiro de Castro e Abreu Rocha, nefrologista, CRM 52721646;

III - membro: Jadilson Paulo Oliveira Pereira Junior, nefrologista, CRM 52836419;

IV - membro: Romolo Guida Junior, urologista, CRM 52694126;

V - membro: Eduardo de Souza Martins Fernandes, cirurgião geral, CRM 52731242.

Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARÁ

I - Nº do SNT 1 11 18 PA 02

II - responsável técnico: Angela Maria de Queiroz Pereira, oftalmologista, CRM 4509.

I - Nº do SNT 1 11 18 PA 03

II - responsável técnico: Ana Cláudia Viana Wanzeler, oftalmologista, CRM 10595.

I - Nº do SNT 1 11 18 PA 04

II - responsável técnico: Ana Cláudia Viana Wanzeler, oftalmologista, CRM 10595.

Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

ACRE

I - Nº do SNT 1 01 10 AC 01

II - responsável técnico: Jarinne Camilo Landim Nasserala, nefrologista, CRM 1212;

III - membro: Alessandro Corrêa Prudente, urologista, CRM 1648;

IV - membro: Thadeu Silva de Moura, cirurgião vascular, CRM 417;

V - membro: Gabriela dos Santos Lazzare, nefrologista, CRM 1862;

VI - membro: Yótaro Alberto Camargo Suzuki, cirurgião geral CRM 615.

Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipes de saúde a seguir identificada:

PULMÃO: 24.10

CEARÁ

I - Nº do SNT SP

II - responsável técnico: Antero Gomes Neto, cirurgião torácico , CRM 3674

III - membro: Israel Lopes de medeiros, cirurgião torácico, CRM 9079;

IV - membro: Newton de Albuquerque Alves, cirurgião torácico, CRM 5533;

V - membro: Alfredo Sávio Monteiro Nogueira, cirurgião torácico, CRM 6898;

VI - membro: Rafael Fernandes Viana de Araújo, cirurgião torácico, CRM 8986;

VII - membro: Juan Alberto Cosquillo Mejia, cirurgião cardiovascular, CRM 6547;

VIII - membro: Lucyara Gomes Catunda, pneumologista, CRM 7893;

IX - membro: Fernando Moreira Batista de Aguiar, pneumologista, CRM 11965;
X - membro: Alessandra Costa da Silva, anestesiologista, CRM 7204;

XI - membro: Ricardo Barreira Uchôa, anestesiologista, CRM 6309;

XII - membro: Waslen de Carvalho Rocha, intensivista, CRM 4185;
XIII - membro: Fernando Antonio de Mesquita, intensivista, CRM 2820;

XIV - membro: José Enéas Filgueira Neto, cirurgião cardiovascular, CRM 8751;

XV - membro: Hebert Félix Costa, cirurgião torácico, CRM 12588;
XVI - membro: Raul Fava Alencar, pneumologista, CRM 12665.

Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

I - Nº do SNT 1 11 10 BA 01
II - responsável técnico: Tatiana Moura Bastos Prazeres, oftalmologista, CRM 17143.

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 11 16 CE 01
II - responsável técnico: Régia Maria Gondim Ramos Sobral, oftalmologista, CRM 10303;
III - membro: Monike de Paula Gomes Vieira, oftalmologista, CRM 10192;
IV - membro: Juliana dos Santos Nunes Zarate, oftalmologista, CRM 16833;
V - membro: Marcídia Soares Peixoto, oftalmologista, CRM 11658.

Art. 10 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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