Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 01 18 RJ 01 |
II - denominação: Hospital Copa Star - Rede Dor São Luiz S/A |
III - CNPJ: 06.047.087/0026-97 |
IV - CNES: 9065946 |
V - endereço: Rua Figueiredo Magalhães, nº 700, Bairro: Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.031-012. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
ACRE
I - Nº do SNT: 2 01 06 AC 01 |
II - denominação: Fundação Hospital Estadual do Acre |
III - CNPJ: 63.602.940/0001-70 |
IV - CNES: 2001586 |
V - endereço: BR 364, Km 02 - Estrada Dias Martins, s/n Bairro: Distrito Industrial, Rio Branco/AC CEP: 69.919-670. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
PULMÃO: 24.10
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 04 10 CE 01 |
II - denominação: Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes |
III - CNPJ: 07.954.571/0022-39 |
IV - CNES: 2479214 |
V - endereço: Av. Frei Cirilo, nº 3.480, Bairro: Messejana, Fortaleza/CE, CEP: 60.864-190. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
I - Nº do SNT: 2 11 07 BA 05 |
II - denominação: Instituto de Olhos Freitas |
III - CNPJ: 40.514.432/0001-35 |
IV - CNES: 3329844 |
V - endereço: Avenida Adhemar de Barros, nº 206, Bairro: Ondina, Salvador/BA, CEP: 41.170-110. |
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 11 16 CE 01 |
II - denominação: Bioclínica J.W. Serviços Médicos S/S Ltda |
III - CNPJ: 03.172.790//0001-80 |
IV - CNES: 3488578 |
V - endereço: Avenida João de Araújo Lima, nº 801, Bairro: José Walter, Fortaleza/CE, CEP: 60.750-130. |
Art. 5° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 01 18 RJ 04 |
II - responsável técnico: Pedro Túlio Monteiro de Castro e Abreu Rocha, nefrologista, CRM 52721646; |
III - membro: Jadilson Paulo Oliveira Pereira Junior, nefrologista, CRM 52836419; |
IV - membro: Romolo Guida Junior, urologista, CRM 52694126; |
V - membro: Eduardo de Souza Martins Fernandes, cirurgião geral, CRM 52731242. |
Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARÁ
I - Nº do SNT 1 11 18 PA 02 |
II - responsável técnico: Angela Maria de Queiroz Pereira, oftalmologista, CRM 4509. |
I - Nº do SNT 1 11 18 PA 03 |
II - responsável técnico: Ana Cláudia Viana Wanzeler, oftalmologista, CRM 10595. |
I - Nº do SNT 1 11 18 PA 04 |
II - responsável técnico: Ana Cláudia Viana Wanzeler, oftalmologista, CRM 10595. |
Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
ACRE
I - Nº do SNT 1 01 10 AC 01 |
II - responsável técnico: Jarinne Camilo Landim Nasserala, nefrologista, CRM 1212; |
III - membro: Alessandro Corrêa Prudente, urologista, CRM 1648; |
IV - membro: Thadeu Silva de Moura, cirurgião vascular, CRM 417; |
V - membro: Gabriela dos Santos Lazzare, nefrologista, CRM 1862; |
VI - membro: Yótaro Alberto Camargo Suzuki, cirurgião geral CRM 615. |
Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipes de saúde a seguir identificada:
PULMÃO: 24.10
CEARÁ
I - Nº do SNT SP |
II - responsável técnico: Antero Gomes Neto, cirurgião torácico , CRM 3674 |
III - membro: Israel Lopes de medeiros, cirurgião torácico, CRM 9079; |
IV - membro: Newton de Albuquerque Alves, cirurgião torácico, CRM 5533; |
V - membro: Alfredo Sávio Monteiro Nogueira, cirurgião torácico, CRM 6898; |
VI - membro: Rafael Fernandes Viana de Araújo, cirurgião torácico, CRM 8986; |
VII - membro: Juan Alberto Cosquillo Mejia, cirurgião cardiovascular, CRM 6547; |
VIII - membro: Lucyara Gomes Catunda, pneumologista, CRM 7893; |
IX - membro: Fernando Moreira Batista de Aguiar, pneumologista, CRM 11965; |
X - membro: Alessandra Costa da Silva, anestesiologista, CRM 7204; |
XI - membro: Ricardo Barreira Uchôa, anestesiologista, CRM 6309; |
XII - membro: Waslen de Carvalho Rocha, intensivista, CRM 4185; |
XIII - membro: Fernando Antonio de Mesquita, intensivista, CRM 2820; |
XIV - membro: José Enéas Filgueira Neto, cirurgião cardiovascular, CRM 8751; |
XV - membro: Hebert Félix Costa, cirurgião torácico, CRM 12588; |
XVI - membro: Raul Fava Alencar, pneumologista, CRM 12665. |
Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
I - Nº do SNT 1 11 10 BA 01 |
II - responsável técnico: Tatiana Moura Bastos Prazeres, oftalmologista, CRM 17143. |
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 11 16 CE 01 |
II - responsável técnico: Régia Maria Gondim Ramos Sobral, oftalmologista, CRM 10303; |
III - membro: Monike de Paula Gomes Vieira, oftalmologista, CRM 10192; |
IV - membro: Juliana dos Santos Nunes Zarate, oftalmologista, CRM 16833; |
V - membro: Marcídia Soares Peixoto, oftalmologista, CRM 11658. |
Art. 10 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.