Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 11 11 PR 04 |
II - denominação: Centro Oftalmológico de Guarapuava |
III - CNPJ: 04.924.101/0001-00 |
IV - CNES: 3404005 |
V - endereço: Rua Coronel Saldanha, nº 2351, Bairro: Centro, Guarapuava/PR, CEP: 85.010-130. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 12 07 PR 04 |
II - denominação: Instituto de Neurologia de Curitiba Ltda |
III - CNPJ: 00.942.063/0001-67 |
IV - CNES: 3160408 |
V - endereço: Rua Jeremias Maciel Perretto, nº 300, Bairro: Campo Comprido, Curitiba/PR, CEP: 81.210-310. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 11 11 PR 03 |
II - responsável técnico: Eliana de Fátima Pires, oftalmologista, CRM 13614. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 12 07 PR 09 |
II - responsável técnico: Lucas de Almeida Vieira, ortopedista e traumatologista, CRM 26027. |
Art. 5° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de um ano a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.