Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui membro em equipe de transplante.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 908/SAS/MS, de 22 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 141, de 25 de julho de 2016, Seção 1, página 432, o membro a seguir:
RIM: 24.08
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT 1 01 14 MS 01 |
II - membro: Eduardo Fernandes Arruda, cirurgião geral e urologista, CRM 6403. |
Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 978/SAS/MS, de 15 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 157, de 16 de agosto de 2016, Seção 1, página 28, o membro a seguir:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 11 02 PR 08 |
II - membro: Marcelo Shindy Iwamoto, oftalmologista, CRM 22077. |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.