Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui membros em equipe de transplante.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 214/SAS/MS, de 16 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 35, de 21 de fevereiro de 2018, Seção 1, página 36, os membros a seguir:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 11 01 SC 05 |
II - membro: Aderval Junhiti Yoshii, oftalmologista, CRM 5080;III - membro: Marcel Eduardo Blumer, oftalmologista, CRM 16641;IV - membro: Adhemar Devienne Júnior, oftalmologista, CRM 8133. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.