Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leitos de Cuidados Intemediários do Hospital Universitário do Oeste do Paraná - Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Carcavel/PR.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Título IV, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;
Considerando o Ofício nº 021/2018/DECH/SGS, de 23/03/2018, encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná - SES/PR; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, o número de leitos de Cuidados Intermediários, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
---|---|---|
2738368 | Hospital Universitário do Oeste do Paraná -Universidade Estadual do Oeste do Paraná Cascavel/PR | 10 |
28.01 Cuidados Intermediários |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.