Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Laboratório e Clínica Diagnóstico - Sousa (PB), e o Hospital Municipal de Paragominas (PA), como Laboratórios de Exame Citopatológico do Colo do Útero.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Capítulo V - Das diretrizes de cuidado e prevenção do câncer de colo de útero e do câncer de mama no âmbito da rede de atenção à saúde das pessoas com doenças crônicas, da Subseção X - Do Financiamento - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde dos Estados da Paraíba e do Pará e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio das Deliberações anexadas às propostas nº 17339 e 10157 encaminhadas por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS); e
Considerando a avaliação da Coordenação Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde - CGAE/DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados, como Laboratórios de Exame Citopatológico do Colo do Útero - Tipo I código de habilitação 32.02, os
estabelecimentos de saúde a seguir:
UF | COD. IBGE | Município | Gestão | Tipo de Habilitação | CNES | Laboratório |
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PB | 251620 | Sousa | Municipal | I | 5524946 | Laboratório e Clinica Diagnostico |
PA | 150550 | Paragominas | Municipal | I | 2318628 | Hospital Municipal de Paragominas |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação