Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o LABOCLIV - Santo Antônio de Jesus (BA), como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Capítulo V - Das diretrizes de cuidado e prevenção do câncer de colo de útero e do câncer de mama no âmbito da rede de atenção à saúde das pessoas com doenças crônicas, da Subseção X - Do Financiamento - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite nº 0019/2015; e
Considerando a avaliação da Coordenação Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde - CGAE/DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero - Tipo I código de habilitação 32.02, o estabelecimento de saúde a seguir:
UF | Município | Gestão | Tipo de Habilitação | CNES | Laboratório |
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BA | Santo Antonio de Jesus | Municipal | I | 6345832 | LABOCLIV |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.