Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 394, DE 9 DE ABRIL DE 2018

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 11 18 RJ 02
II - denominação: Instituto de Diagnóstico e Terapia Ocular - IDTO
III - CNPJ: 07.672.093/0001-40
IV - CNES: 6084923
V - endereço: Rua 19 de fevereiro, nº 76, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.280-030.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 01 00 SC 06
II - denominação: Hospital Regional do Oeste - Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira
III - CNPJ: 02.122.913/0001-06
IV - CNES: 2537788
V - endereço: Rua Florianópolis, nº 1448, Bairro: Santa Maria, Chapecó/SC, CEP: 89.812-505.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO: 24.09

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT: 2 02 02 ES 01
II - denominação: Hospital Meridional S/A
III - CNPJ: 00.625.711/0001-51
IV - CNES: 2494450
V - endereço: Avenida Meridional, nº 200, Bairro: Alto Lage, Cariacica/ES, CEP: 29.151-920.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 11 14 SC 01
II - denominação: Instituto da Visão Assad Rayes
III - CNPJ: 01.142.636/0001-30
IV - CNES: 3676277
V - endereço: Rua Dom Joaquim, nº 885, Bairro: Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88.015-310.

 

I - Nº do SNT: 2 11 11 SC 06
II - denominação: Oftalmos Associados - Centro Clínico e Cirúrgico em Oftalmologia SC
III - CNPJ: 05.005.679/0001-25
IV - CNES: 2744953
V - endereço: Avenida Coronel Marcos Konder Itajaí, nº 930, Bairro: Centro, Itajaí/SC, CEP: 88.301-302.

PARÁ

I - Nº do SNT: 2 11 00 PA 03
II - denominação: Clínica Queiroz S/S Ltda
III - CNPJ: 00.245.958/0001-42
IV - CNES: 5021065
V - endereço: Travessa Mauriti, nº 3157, Bairro: Marco, Belém/PA, CEP: 66.093-681.

Art. 5° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARÁ

I - Nº do SNT 1 11 18 PA 05
II - responsável técnico: Natércia Trindade Pinto Jéha, oftalmologista, CRM 8820.

 

I - Nº do SNT 1 11 18 PA 06
II - responsável técnico: Natércia Trindade Pinto Jéha, oftalmologista, CRM 8820.

 

I - Nº do SNT 1 11 18 PA 07
II - responsável técnico: Natércia Trindade Pinto Jéha, oftalmologista, CRM 8820.

 

I - Nº do SNT 1 11 18 PA 08
II - responsável técnico: Natércia Trindade Pinto Jéha, oftalmologista, CRM 8820.

 

I - Nº do SNT 1 11 18 PA 09
II - responsável técnico: Natércia Trindade Pinto Jéha, oftalmologista, CRM 8820.

 

I - Nº do SNT 1 11 18 PA 10
II - responsável técnico: Natércia Trindade Pinto Jéha, oftalmologista, CRM 8820.

 

I - Nº do SNT 1 11 18 PA 11
II - responsável técnico: Ângela Maria de Queiroz Pereira, oftalmologista, CRM 4509.

 

I - Nº do SNT 1 11 18 PA 12
II - responsável técnico: Fernando José Carvalho de Queiroz, oftalmologista, CRM 5133.

 

I - Nº do SNT 1 11 18 PA 13
II - responsável técnico: Ana Cláudia Viana Wanzeler, oftalmologista, CRM 10595.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 18 RJ 05
II - responsável técnico: Tiago Bisol, oftalmologista, CRM 52715808;
III - membro: Renata Attanasio de Resende Bisol, oftalmologista, CRM 52669270.

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 01 00 SC 02
II - responsável técnico: Antônio Cesar Moschetta, nefrologista, CRM 4296;
III - membro: Geraldo Antunes Cordova, nefrologista, CRM 3814;
IV - membro: Julio Antonio Zawadzki, urologista, CRM 3226;
V - membro: João Batista Baroncello, cirurgião geral, CRM 5773;
VI - membro: Ivanor Alba, cirurgião geral, CRM 3883;
VII - membro: Juliano Ferneda, urologista, CRM 12650;
VIII - membro: Marcelo Eduardo Heining, nefrologista, CRM 15438;
IX - membro: Luciano Dotta Guarienti, cirurgião geral, CRM 17971;
X - membro: Mario Goto, cirurgião vascular, CRM 13525.

GOIÁS

I - Nº do SNT 1 01 99 GO 01
II - responsável técnico: Silvia Marçal Botelho, nefrologista, CRM 6292;
III - membro: Jerusa Marielle Nunes Seabra de Oliveira, nefrologista, CRM 7949;
IV - membro: Wellinton Dias da Silva, nefrologista, CRM 7798;
V - membro: Jalles Martins Arruda Filho, nefrologista, CRM 8306;
VI - membro: Rodrigo Rosa de Lima, urologista, CRM 15274;
VII - membro: Gustavo de Faria Ferro, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 16244.

 

I - Nº do SNT 1 01 10 GO 01
II - responsável técnico: Ramon Ramos Filho, nefrologista, CRM 6741;
III - membro: Aylon Ferreira de Moura, urologista, CRM 6751;
IV - membro: Theo Rodrigues Costa, urologista, CRM 10811;
V - membro: Julio Cesar Soares Barreto, nefrologista, CRM 9633;
VI - membro: Erika Nien Hua Lee, nefrologista, CRM 12461;
VII - membro: Antonio Estaquio Vieira Junior, nefrologista, CRM 9379;
VIII - membro: Douglas Richard Gomes, urologista, CRM 10471;
IX - membro: Alexandre Sávio Oliveira de Freitas, urologista, CRM 5778;
X - membro: Ricardo Araujo Mothe, nefrologista, CRM 11680;
XI - membro: Rodrigo Rosa de Lima, urologista, CRM 15274;
XII - membro: João Paulo Figueiredo Camarço, urologista, CRM 10365;
XIII - membro: Jose Dias Neto, urologista, CRM 2620.

Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT 1 02 04 ES 01
II - responsável técnico: Gustavo Peixoto Soares Miguel, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 6993;
III - membro: Alberto Buge Stein, cirurgião geral, CRM 7667;
IV - membro: Carla Regina Santana Morelato Bonadiman, gastroenterologista e hepatologista, CRM 8277;
V - membro: Carolina Gusmão Trabach, gastroenterologista e hepatologista, CRM 8549;
VI - membro: Célio Miranda dos Santos, anestesiologista, CRM 5561;
VII - membro: Doglas Gobbi Marchesi, cirurgião geral, CRM 9607;
VIII - membro: Francisco Leoncio Dazzi, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 10726;
IX - membro: Fernanda Schwanz Coutinho, clínica médica, CRM 9670;
X - membro: Isaac Walker de Abreu, cirurgião do aparelhodigestivo, CRM 8105;
XI - membro: Jesse Rangel Tabachi, cirurgião geral, CRM 2238;
XII - membro: Lívia Zardo Trindade, gastroenterologista e hepatologista, CRM 8504;
XIII - membro: Pablo Braga Gusman, anestesiologista, CRM 9002;
XIV - membro: Paulo Henrique Oliveira de Souza, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 9621;
XV - membro: Tárcio Oliveira Correia, cirurgião geral, CRM 6298;
XVI - membro: Thales Ge de Oliveira, anestesiologista, CRM 9513;
XVII - membro: Victor Botecchia Passamani, anestesiologista, CRM 8972;
XVIII - membro: Victor Emanuel Puppin Pinto, anestesiologista, CRM 10120;
XIX - membro: Talitha Maria Martins Fosse, anestesiologista, CRM 11812.

Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

I - Nº do SNT 1 11 16 BA 02
II - responsável técnico: Rodrigo Reis de Oliveira, oftalmologista, CRM 21691.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 11 14 SC 01
II - responsável técnico: Assad Rayes, oftalmologista, CRM 4908;
III - membro: Tatiana Rocha Rayes, oftalmologista, CRM 13841.

 

I - Nº do SNT 1 11 11 SC 06
II - responsável técnico: Gustavo da Silva Lima, oftalmologista, CRM 9423;
III - membro: Andresson Péricles de Melo Figueiredo, oftalmologista, CRM 9579.

ALAGOAS

I - Nº do SNT 1 11 05 AL 02
II - responsável técnico: Waleska Chaves Donato de Araújo, oftalmologista, CRM 3519.
III - membro: Martina Maria Oiticica Barbosa, oftalmologista, CRM 6661.

 

I - Nº do SNT 1 11 14 AL 01
II - responsável técnico: Marina Viegas Moura Rezende Ribeiro, oftalmologista, CRM 5110;
III - membro: Ana Ramalho Gameleira Soares, oftalmologista, CRM 5286.

Art. 9° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde