Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 395, DE 9 DE ABRIL DE 2018

Concede renovação de autorização a equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 01 10 PR 01
II - responsável técnico: Carolina Maria Pozzi, nefrologista, CRM 19705;
III - membro: Maurus Vinícius Stier Serpe, urologista, CRM 9902;
IV - membro: Fábio Porto Silveira, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 19570;
V - membro: Fábio Silveira, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 20009;
VI - membro: Alberto David Fadul Filho, anestesiologista, CRM 26704;
VII - membro: Miguel Carlos Riella, nefrologista, CRM 2370.

Art. 2° A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria - para equipe especializada de saúde - terá validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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