Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 01 10 PR 01 |
II - responsável técnico: Carolina Maria Pozzi, nefrologista, CRM 19705; |
III - membro: Maurus Vinícius Stier Serpe, urologista, CRM 9902; |
IV - membro: Fábio Porto Silveira, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 19570; |
V - membro: Fábio Silveira, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 20009; |
VI - membro: Alberto David Fadul Filho, anestesiologista, CRM 26704; |
VII - membro: Miguel Carlos Riella, nefrologista, CRM 2370. |
Art. 2° A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria - para equipe especializada de saúde - terá validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.