Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Atualiza a habilitação da Maternidade Professor Jose Maria de Magalhães Neto do Município de Salvador - BA como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em GAR - Tipo 2.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 216/SAS/MS, de 25 de junho de 2009, que habilita a unidade Hospitalar Maternidade Professor José Maria de Magalhães Neto - SESAB - Salvador/BA, como integrante do sistema estadual de referência hospitalar para atendimento à Gestante de Alto Risco;
Considerando a Portaria nº 3.060/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do da Bahia e aloca recursos financeiros para sua implementação;
Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 8 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;
Considerando Anexo II - Rede Cegonha - da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título III - das Diretrizes de organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco - do Capítulo IV do Anexo II da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução nº 318/2011, de 06 de dezembro de 2011, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres - CGSMU/DAPES/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica atualizada a habilitação do estabelecimento de saúde a seguir descrito, como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em GAR - Tipo 2:
BAHIA
Município | Salvador/BA |
Estabelecimento de Saúde | Maternidade Professor Jose Maria de Magalhães Neto |
CNES | 3956369 |
Nível de Referência | Tipo 2 |
Código de Habilitação | 14.14 |
Nº de leitos GAR | 80 |
Parágrafo único. O estabelecimento de saúde está sujeito à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à dezembro/2017.