Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano e a Banco de Tecido Músculo Esquelético
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017 e na Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015 bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização aos Bancos de Tecidos Oculares Humanos do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 3 51 05 SP 11 |
II - Denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de São Paulo |
III - CNPJ: 62.779.145/0001-90 |
IV - CNES: 2688689 |
V - Endereço: Rua Dr. Cesario Mota Junior, n° 112, Bairro: Vila Buarque, São Paulo/SP, CEP: 01.221-020. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Músculo Esquelético do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.15
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 3 52 05 SP 17 |
II - Denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de São Paulo |
III - CNPJ: 62.779.145/0001-90 |
IV - CNES: 2688689 |
V - Endereço: Rua Dr. Cesario Mota Junior, n° 112, Bairro: Vila Buarque, São Paulo/SP, CEP: 01.221-020. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Pele do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE PELE: 24.24
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 3 53 12 SP 04 |
II - Denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - Fundação Faculdade de Medicina |
III - CNPJ: 56.577.059/0001-00 |
IV - CNES: 2078015 |
V - Endereço: Av. Rebouças, n° 381, Bairro: Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 05.401-000. |
Art. 4º As renovações de autorização concedidas por meio desta portaria terão validade de quatro anos a contar desta publicação.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.