Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
FÍGADO: 24.09
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 02 99 PR 29 |
II - denominação: Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná |
III - CNPJ: 75.095.679/0001-49 |
IV - CNES: 2384299 |
V - endereço: Rua General Carneiro, nº 181, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.060-900. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 02 99 PR 11 |
II - responsável técnico: Júlio César Uili Coelho, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 5072; |
III - membro: Alexandre Coutinho Teixeira de Freitas, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 13545; |
IV - membro: Júlio César Wiederkehr, cirurgião geral, CRM 8843; |
V - membro: Marco Aurélio Raeder da Costa, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 16549; |
VI - membro: Jorge Eduardo Fouto Matias, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 9155; |
VII - membro: Mônica Beatriz Parolin, hepatologista, CRM 10581; |
VIII - membro: Clementino Zeni Neto, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 9559; |
IX - membro: José Luiz de Godoy, cirurgião pediátrico, CRM 10432; |
X - membro: Eduardo Lopes Martins, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 12459; |
XI - membro: Jose Geraldo Auerswald Calomeno, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 7452; |
XII - membro: Maria Célia Barbosa Fabrício de Melo, anestesiologista, CRM 9881; |
XIII - membro: Sérgio Bernardo Tenorio, anestesiologista , CRM 5044. |
Art. 3° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.