Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 399, DE 9 DE ABRIL DE 2018

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO: 24.09

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 02 99 PR 29
II - denominação: Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná
III - CNPJ: 75.095.679/0001-49
IV - CNES: 2384299
V - endereço: Rua General Carneiro, nº 181, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.060-900.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 02 99 PR 11
II - responsável técnico: Júlio César Uili Coelho, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 5072;
III - membro: Alexandre Coutinho Teixeira de Freitas, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 13545;
IV - membro: Júlio César Wiederkehr, cirurgião geral, CRM 8843;
V - membro: Marco Aurélio Raeder da Costa, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 16549;
VI - membro: Jorge Eduardo Fouto Matias, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 9155;
VII - membro: Mônica Beatriz Parolin, hepatologista, CRM 10581;
VIII - membro: Clementino Zeni Neto, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 9559;
IX - membro: José Luiz de Godoy, cirurgião pediátrico, CRM 10432;
X - membro: Eduardo Lopes Martins, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 12459;
XI - membro: Jose Geraldo Auerswald Calomeno, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 7452;
XII - membro: Maria Célia Barbosa Fabrício de Melo, anestesiologista, CRM 9881;
XIII - membro: Sérgio Bernardo Tenorio, anestesiologista , CRM 5044.

Art. 3° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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