Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 18 SP 03 |
II - denominação: Hospital das Clínicas Luzia de Pinho Melo |
III - CNPJ: 46.374.500/0147-30 |
IV - CNES: 2080680 |
V - endereço: Rua Manoel de Oliveira, s/nº, Bairro: Mogilar, Mogi das Cruzes/SP, CEP: 08.773-130. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 01 03 SP 06 |
II - denominação: Hospital Nove de Julho |
III - CNPJ: 60.884.855/0003-16 |
IV - CNES: 2079089 |
V - endereço: Rua Peixoto Gomide, nº 625, Bairro: Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP: 01.409-902. |
ALAGOAS
I - Nº do SNT: 2 01 99 AL 03 |
II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Maceió |
III - CNPJ: 12.307.187/0001-50 |
IV - CNES: 2007037 |
V - endereço: Rua Barão de Maceió, nº 288, Bairro: Centro, Maceió/AL, CEP: 57.020-360. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 11 07 CE 01 |
II - denominação: Centro Avançado de Retina e Catarata |
III - CNPJ: 04.788.565/0001-36 |
IV - CNES: 3232891 |
V - endereço: Avenida Dom Luis, nº 1233, Bairro: Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.160-230. |
I - Nº do SNT: 2 11 01 CE 02 |
II - denominação: Clínica Dr. José Nilson S/S Ltda - Oftalmoclínica |
III - CNPJ: 12.209.664/0001-44 |
IV - CNES: 2482258 |
V - endereço: Avenida Treze de Maio, nº 1806, Bairro: Fátima, Fortaleza/CE, CEP: 60.040-531. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 00 SP 03 |
II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente |
III - CNPJ: 55.344.337/0001-08 |
IV - CNES: 2080532 |
V - endereço: Rua Wenceslau Braz, nº 05, Bairro: Vila Euclides, Presidente Prudente/SP, CEP: 19.014-030. |
I - Nº do SNT: 2 11 09 SP 22 |
II - denominação: IORC - Intituto de Olhos de Rio Claro |
III - CNPJ: 62.480.975/0001-11 |
IV - CNES: 2055813 |
V - endereço: Rua 15, nº 1881, Bairro: Jardim São Paulo, Rio Claro/SP, CEP: 13.503-000. |
I - Nº do SNT: 2 11 01 SP 93 |
II - denominação: Hospital Padre Albino |
III - CNPJ: 47.074.851/0008-19 |
IV - CNES: 2089327 |
V - endereço: Rua Belém, nº 519, Bairro: Centro, Catanduva/SP, CEP: 15.800-280. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 12 14 SP 03 |
II - denominação: Hospital São Paulo - UNIFESP |
III - CNPJ: 61.699.567/0001-92 |
IV - CNES: 2077485 |
V - endereço: Rua Napoleão de Barros, nº 715, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.024-002. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 12 07 SC 02 |
II - denominação: Imperial Hospital de Caridade |
III - CNPJ: 83.884.999/0001-06 |
IV - CNES: 0019402 |
V - endereço: Rua Menino Deus, nº 376, Bairro: Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88.020-210. |
Art. 5° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 18 SP 10 |
II - responsável técnico: Edison Lira, oftalmologista, CRM 50248; |
III - membro: Rodrigo Ueno Takahagi, oftalmologista, CRM 100421; |
IV - membro: Karine Koller, oftalmologista, CRM 101900. |
Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 18 SP 11 |
II - responsável técnico: Alessandra Araújo Gomes, hematologista pediátrica, CRM 121180; |
III - membro: Ana Beatriz Bechara Mafra, hematologista e hemoterapeuta, CRM 135511; |
IV - membro: Camila Peixoto França Pereira de Souza, Onco hematologista, CRM 122468. |
I - Nº do SNT: 1 21 18 SP 12 |
II - responsável técnico: Danielle Cristina Ovigli Silva Lopes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 102046. |
Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08
ALAGOAS
I - Nº do SNT 1 01 99 AL 03 |
II - responsável técnico: Arnon Farias Campos, nefrologista, CRM 1637; |
III - membro: Alexandre Henrique Figueirõa Moura, urologista, CRM 3544; |
IV - membro: Jubrant Petruceli, cirurgião vascular, CRM 5057; |
V - membro: Marcos Santos Nobre, nefrologista, CRM 5061; |
VI - membro: Mário Amorim de Barros Filho, cirurgião vascular, CRM 5296; |
VII - membro: Osmar Monteiro da Silva, nefrologista, CRM 6099; |
VIII - membro: Rodrigo Peixoto Campos, nefrologista, CRM 5460; |
IX - membro: Ronaldo Nardão Mendes, cirurgião vascular, CRM 4561; |
X - membro: Willian Rogério de Melo Monteiro, urologista, CRM 4186. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 02 SP 19 |
II - responsável técnico: Ênio Luiz Tenório Perrone, urologista, CRM 14761; |
III - membro: Lorival de Matos Rodrigues, urologista, CRM 28439; |
IV - membro: Ravísio Israel dos Santos Júnior, urologista, CRM 97639; |
V - membro: Felipe de Almeida e Paula, urologista, CRM 107792; |
VI - membro: Matheus Alessi Rodrigues, urologista, CRM 135089; |
VII - membro: Milton Moacir Garcia, nefrologista, CRM 39074; |
VIII - membro: José Simionato Neto, nefrologista, CRM 24648. |
Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 03 00 SP 34 |
II - responsável técnico: João Roberto Breda, cirurgião cardiovascular, CRM 83668; |
III - membro: Benedito Barbosa João, anestesiologista, CRM 79674; |
IV - membro: Calos Alberto Teles, cirurgião torácico, CRM 43581; |
V - membro: Diego Felipe Gaia dos Santos, cirurgião cardiovascular, CRM 107683; |
VI - membro: Dirceu Rodrigues de Almeida, cardiologista clínico, CRM 53852; |
VII - membro: Guilherme Flora Vargas, cirurgião torácico, CRM 48232; |
VIII - membro: José Cícero Stocco Guilhen, cirurgião cardiovascular, CRM 117426; |
IX - membro: José Honório de Almeida Palma da Fonseca, cirurgião cardiovascular, CRM 46329; |
X - membro: Nelson Américo Hossne Júnior, cirurgião cardiovascular, CRM 97287; |
XI - membro: Carolina Baeta Neves Duarte Ferreira, anestesiologista, CRM 119712; |
XII - membro: Walace de Souza Pimentel, cardiologista, CRM 93188; |
XIII - membro: Walter José Gomes, cirurgião cardiovascular, CRM 42946. |
Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
I - Nº do SNT 1 11 08 BA 02 |
II - responsável técnico: Marco Aurélio Oliveira Mendes, oftalmologista, CRM 6407. |
I - Nº do SNT 1 11 12 BA 01 |
II - responsável técnico: Marco Aurélio Oliveira Mendes, oftalmologista, CRM 6407. |
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 11 07 CE 01 |
II - responsável técnico: Marília Cavalcante Araújo, oftalmologista, CRM 7784. |
I - Nº do SNT 1 11 01 CE 01 |
II - responsável técnico: Francisco Airton de Vasconcelos, oftalmologista, CRM 2341; |
III - membro: Jailton Vieira Silva, oftalmologista, CRM 5622; |
IV - membro: Giuliano Veras Pinto Pires, oftalmologista, CRM 10034; |
V - membro: Karine Feitosa Ximenes, oftalmologista, CRM 11533. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 16 SP 11 |
II - responsável técnico: Alexandre Cupello Souto, oftalmologista, CRM 72483; |
III - membro: Silvana Vieira de Araujo, oftalmologista, CRM 63963. |
I - Nº do SNT 1 11 14 SP 24 |
II - responsável técnico: Maria Cristina Zanatto Pinto Coelho, oftalmologista, CRM 83957. |
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 96 |
II - responsável técnico: Denise de Freitas, oftalmologista, CRM 47158; |
III - membro: Wilson de Freitas, oftalmologista, CRM 42291. |
I - Nº do SNT 1 11 09 SP 53 |
II - responsável técnico: Henrique Monteiro Balarin Silva, oftalmologista, CRM 92721. |
I - Nº do SNT 1 11 05 SP 35 |
II - responsável técnico: Maurício Schirmer, oftalmologista, CRM 103207. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 14 SP 08 |
II - responsável técnico: Reynaldo Jesus Garcia Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 37578; |
III - membro: Alberto Bruner, ortopedista e traumatologista, CRM 87324; |
IV - membro: Antônio Altenor Bessa de Queiroz, ortopedista e traumatologista, CRM 53081; |
V - membro: Carlos Henrique Fenandes, ortopedista e traumatologista, CRM 59124; |
VI - membro: Edmilson Takehiro Takata, ortopedista e traumatologista, CRM 54720; |
VII - membro: Eduardo Barros Puertas, ortopedista e traumatologista, CRM 20927; |
VIII - membro: Fernando Baldy dos Reis, ortopedista e traumatologista, CRM 45519; |
IX - membro: Flávio Faloppa, ortopedista e traumatologista, CRM 37461; |
X - membro: Geraldo Sérgio Mello Granata Junior, ortopedista e traumatologista CRM 82873; |
XI - membro: Gustavo Trigueiro, ortopedista e traumatologista CRM 57641; |
XII - membro: Helio Jorge Alvachian Fernandes, ortopedista e traumatologista, CRM 37242; |
XIII - membro: João Baptista Gomes dos Santos, ortopedista e traumatologista CRM 54624; |
XIV - membro: João Carlos Belloti, ortopedista e traumatologista, CRM 63289; |
XV - membro: Marcelo de Toledo Petrilli, ortopedista e traumatologista, CRM 90984; |
XVI - membro: Marcelo Hide Matsumoto, ortopedista e traumatologista, CRM 47914; |
XVII - membro: Marcos Korukian, ortopedista e traumatologista, CRM 55800; |
XVIII - membro: Marcus Vinicius Malheiros Luzo, ortopedista e traumatologista, CRM 63464; |
XIX - membro: Mario Ferretti Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 89990; |
XX - membro: Moises Cohen, ortopedista e traumatologista, CRM 31863. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 12 08 SC 04 |
II - responsável técnico: Richard Prazeres Canella, ortopedista e traumatologista, CRM 8375; |
III - membro: Irineu Carlos Campiolo, ortopedista e traumatologista, CRM 3539; |
IV - membro: Daniel Codonho, ortopedista e traumatologista, CRM 12141; |
V - membro: Marcos Emílio Kuschnaroff Contreras, ortopedista e traumatologista, CRM 5382; |
VI - membro: Mario Cesar de Araujo, ortopedista e traumatologista, CRM 2102; |
VII - membro: Fernando Barone de Medeiros, ortopedista e traumatologista, CRM 17526. |
Art. 11 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.