Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 400, DE 9 DE ABRIL DE 2018

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 18 SP 03
II - denominação: Hospital das Clínicas Luzia de Pinho Melo
III - CNPJ: 46.374.500/0147-30
IV - CNES: 2080680
V - endereço: Rua Manoel de Oliveira, s/nº, Bairro: Mogilar, Mogi das Cruzes/SP, CEP: 08.773-130.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 03 SP 06
II - denominação: Hospital Nove de Julho
III - CNPJ: 60.884.855/0003-16
IV - CNES: 2079089
V - endereço: Rua Peixoto Gomide, nº 625, Bairro: Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP: 01.409-902.

ALAGOAS

I - Nº do SNT: 2 01 99 AL 03
II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Maceió
III - CNPJ: 12.307.187/0001-50
IV - CNES: 2007037
V - endereço: Rua Barão de Maceió, nº 288, Bairro: Centro, Maceió/AL, CEP: 57.020-360.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 11 07 CE 01
II - denominação: Centro Avançado de Retina e Catarata
III - CNPJ: 04.788.565/0001-36
IV - CNES: 3232891
V - endereço: Avenida Dom Luis, nº 1233, Bairro: Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.160-230.

 

I - Nº do SNT: 2 11 01 CE 02
II - denominação: Clínica Dr. José Nilson S/S Ltda - Oftalmoclínica
III - CNPJ: 12.209.664/0001-44
IV - CNES: 2482258
V - endereço: Avenida Treze de Maio, nº 1806, Bairro: Fátima, Fortaleza/CE, CEP: 60.040-531.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 00 SP 03
II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente
III - CNPJ: 55.344.337/0001-08
IV - CNES: 2080532
V - endereço: Rua Wenceslau Braz, nº 05, Bairro: Vila Euclides, Presidente Prudente/SP, CEP: 19.014-030.

 

I - Nº do SNT: 2 11 09 SP 22
II - denominação: IORC - Intituto de Olhos de Rio Claro
III - CNPJ: 62.480.975/0001-11
IV - CNES: 2055813
V - endereço: Rua 15, nº 1881, Bairro: Jardim São Paulo, Rio Claro/SP, CEP: 13.503-000.

 

I - Nº do SNT: 2 11 01 SP 93
II - denominação: Hospital Padre Albino
III - CNPJ: 47.074.851/0008-19
IV - CNES: 2089327
V - endereço: Rua Belém, nº 519, Bairro: Centro, Catanduva/SP, CEP: 15.800-280.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 12 14 SP 03
II - denominação: Hospital São Paulo - UNIFESP
III - CNPJ: 61.699.567/0001-92
IV - CNES: 2077485
V - endereço: Rua Napoleão de Barros, nº 715, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.024-002.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 12 07 SC 02
II - denominação: Imperial Hospital de Caridade
III - CNPJ: 83.884.999/0001-06
IV - CNES: 0019402
V - endereço: Rua Menino Deus, nº 376, Bairro: Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88.020-210.

Art. 5° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 18 SP 10
II - responsável técnico: Edison Lira, oftalmologista, CRM 50248;
III - membro: Rodrigo Ueno Takahagi, oftalmologista, CRM 100421;
IV - membro: Karine Koller, oftalmologista, CRM 101900.

Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 18 SP 11
II - responsável técnico: Alessandra Araújo Gomes, hematologista pediátrica, CRM 121180;
III - membro: Ana Beatriz Bechara Mafra, hematologista e hemoterapeuta, CRM 135511;
IV - membro: Camila Peixoto França Pereira de Souza, Onco hematologista, CRM 122468.

 

I - Nº do SNT: 1 21 18 SP 12
II - responsável técnico: Danielle Cristina Ovigli Silva Lopes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 102046.

Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

ALAGOAS

I - Nº do SNT 1 01 99 AL 03
II - responsável técnico: Arnon Farias Campos, nefrologista, CRM 1637;
III - membro: Alexandre Henrique Figueirõa Moura, urologista, CRM 3544;
IV - membro: Jubrant Petruceli, cirurgião vascular, CRM 5057;
V - membro: Marcos Santos Nobre, nefrologista, CRM 5061;
VI - membro: Mário Amorim de Barros Filho, cirurgião vascular, CRM 5296;
VII - membro: Osmar Monteiro da Silva, nefrologista, CRM 6099;
VIII - membro: Rodrigo Peixoto Campos, nefrologista, CRM 5460;
IX - membro: Ronaldo Nardão Mendes, cirurgião vascular, CRM 4561;
X - membro: Willian Rogério de Melo Monteiro, urologista, CRM 4186.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 02 SP 19
II - responsável técnico: Ênio Luiz Tenório Perrone, urologista, CRM 14761;
III - membro: Lorival de Matos Rodrigues, urologista, CRM 28439;
IV - membro: Ravísio Israel dos Santos Júnior, urologista, CRM 97639;
V - membro: Felipe de Almeida e Paula, urologista, CRM 107792;
VI - membro: Matheus Alessi Rodrigues, urologista, CRM 135089;
VII - membro: Milton Moacir Garcia, nefrologista, CRM 39074;
VIII - membro: José Simionato Neto, nefrologista, CRM 24648.

Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 03 00 SP 34
II - responsável técnico: João Roberto Breda, cirurgião cardiovascular, CRM 83668;
III - membro: Benedito Barbosa João, anestesiologista, CRM 79674;
IV - membro: Calos Alberto Teles, cirurgião torácico, CRM 43581;
V - membro: Diego Felipe Gaia dos Santos, cirurgião cardiovascular, CRM 107683;
VI - membro: Dirceu Rodrigues de Almeida, cardiologista clínico, CRM 53852;
VII - membro: Guilherme Flora Vargas, cirurgião torácico, CRM 48232;
VIII - membro: José Cícero Stocco Guilhen, cirurgião cardiovascular, CRM 117426;
IX - membro: José Honório de Almeida Palma da Fonseca, cirurgião cardiovascular, CRM 46329;
X - membro: Nelson Américo Hossne Júnior, cirurgião cardiovascular, CRM 97287;
XI - membro: Carolina Baeta Neves Duarte Ferreira, anestesiologista, CRM 119712;
XII - membro: Walace de Souza Pimentel, cardiologista, CRM 93188;
XIII - membro: Walter José Gomes, cirurgião cardiovascular, CRM 42946.

Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

I - Nº do SNT 1 11 08 BA 02
II - responsável técnico: Marco Aurélio Oliveira Mendes, oftalmologista, CRM 6407.

 

I - Nº do SNT 1 11 12 BA 01
II - responsável técnico: Marco Aurélio Oliveira Mendes, oftalmologista, CRM 6407.

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 11 07 CE 01
II - responsável técnico: Marília Cavalcante Araújo, oftalmologista, CRM 7784.

 

I - Nº do SNT 1 11 01 CE 01
II - responsável técnico: Francisco Airton de Vasconcelos, oftalmologista, CRM 2341;
III - membro: Jailton Vieira Silva, oftalmologista, CRM 5622;
IV - membro: Giuliano Veras Pinto Pires, oftalmologista, CRM 10034;
V - membro: Karine Feitosa Ximenes, oftalmologista, CRM 11533.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 16 SP 11
II - responsável técnico: Alexandre Cupello Souto, oftalmologista, CRM 72483;
III - membro: Silvana Vieira de Araujo, oftalmologista, CRM 63963.

 

I - Nº do SNT 1 11 14 SP 24
II - responsável técnico: Maria Cristina Zanatto Pinto Coelho, oftalmologista, CRM 83957.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 96
II - responsável técnico: Denise de Freitas, oftalmologista, CRM 47158;
III - membro: Wilson de Freitas, oftalmologista, CRM 42291.

 

I - Nº do SNT 1 11 09 SP 53
II - responsável técnico: Henrique Monteiro Balarin Silva, oftalmologista, CRM 92721.

 

I - Nº do SNT 1 11 05 SP 35
II - responsável técnico: Maurício Schirmer, oftalmologista, CRM 103207.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 14 SP 08
II - responsável técnico: Reynaldo Jesus Garcia Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 37578;
III - membro: Alberto Bruner, ortopedista e traumatologista, CRM 87324;
IV - membro: Antônio Altenor Bessa de Queiroz, ortopedista e traumatologista, CRM 53081;
V - membro: Carlos Henrique Fenandes, ortopedista e traumatologista, CRM 59124;
VI - membro: Edmilson Takehiro Takata, ortopedista e traumatologista, CRM 54720;
VII - membro: Eduardo Barros Puertas, ortopedista e traumatologista, CRM 20927;
VIII - membro: Fernando Baldy dos Reis, ortopedista e traumatologista, CRM 45519;
IX - membro: Flávio Faloppa, ortopedista e traumatologista, CRM 37461;
X - membro: Geraldo Sérgio Mello Granata Junior, ortopedista e traumatologista CRM 82873;
XI - membro: Gustavo Trigueiro, ortopedista e traumatologista CRM 57641;
XII - membro: Helio Jorge Alvachian Fernandes, ortopedista e traumatologista, CRM 37242;
XIII - membro: João Baptista Gomes dos Santos, ortopedista e traumatologista CRM 54624;
XIV - membro: João Carlos Belloti, ortopedista e traumatologista, CRM 63289;
XV - membro: Marcelo de Toledo Petrilli, ortopedista e traumatologista, CRM 90984;
XVI - membro: Marcelo Hide Matsumoto, ortopedista e traumatologista, CRM 47914;
XVII - membro: Marcos Korukian, ortopedista e traumatologista, CRM 55800;
XVIII - membro: Marcus Vinicius Malheiros Luzo, ortopedista e traumatologista, CRM 63464;
XIX - membro: Mario Ferretti Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 89990;
XX - membro: Moises Cohen, ortopedista e traumatologista, CRM 31863.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 12 08 SC 04
II - responsável técnico: Richard Prazeres Canella, ortopedista e traumatologista, CRM 8375;
III - membro: Irineu Carlos Campiolo, ortopedista e traumatologista, CRM 3539;
IV - membro: Daniel Codonho, ortopedista e traumatologista, CRM 12141;
V - membro: Marcos Emílio Kuschnaroff Contreras, ortopedista e traumatologista, CRM 5382;
VI - membro: Mario Cesar de Araujo, ortopedista e traumatologista, CRM 2102;
VII - membro: Fernando Barone de Medeiros, ortopedista e traumatologista, CRM 17526.

Art. 11 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde