Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 401, DE 9 DE ABRIL DE 2018

Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, da Comunidade Terapêutica Gênesis, com sede em Rio Verde (GO).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 121/2018-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.209612/2013-10, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, pela execução de ações exclusivamente de promoção da saúde voltadas para pessoas com transtornos decorrentes de uso, abuso ou dependência de drogas, desde que comprovem a aplicação de, no mínimo, 20% (vinte por cento) de sua receita bruto em ações de gratuidade, em conformidade com o art. 8-B da Lei 12.101, de 2009, da Comunidade Terapêutica Gênesis, CNPJ nº 00.252.574/0001-57, com sede em Rio Verde (GO).

Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria 1.691/SAS/MS, de 24 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 226, de 25 de novembro de 2016, Seção 1, página 39.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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