Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine recurso do limite financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.617/GM/MS, de 22 de dezembro de 2017, que estabelece recurso financeiro anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e redefine os limites financeiros dos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao custeio da Nefrologia;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Ofício nº 30, de 2 de abril de 2018, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, e
Considerando a Resolução nº 76, de 2 de abril de 2018 da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia, resolve:
Art. 1º Fica redefinido recurso do limite financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação- FAEC, do Estado da Bahia, destinado ao custeio da Nefrologia, conforme discriminado no quadro a seguir:
Código IBGE | Município/Estado | Valor anual (R$) |
290070 | Alagoinhas | 5.256.819,72 |
290320 | Barreiras | 2.448.612,72 |
290460 | Brumado | 6.617.658,72 |
290570 | Camaçari | 7.026.149,04 |
291072 | Eunápolis | 7.091.026,92 |
291080 | Feira de Santana | 24.887.095,68 |
291170 | Guanambi | 7.163.703,48 |
291360 | Ilhéus | 6.334.443,36 |
291480 | Itabuna | 7.922.568,12 |
291750 | Jacobina | 3.619.758,00 |
291800 | Jequié | 9.328.233,96 |
291840 | Juazeiro | 10.228.393,20 |
292400 | Paulo Afonso | 8.309.939,16 |
292740 | Salvador | 37.335.984,84 |
292870 | Santo Antônio de Jesus | 6.648.226,08 |
293010 | Senhor do Bonfim | 6.593.145,60 |
293330 | Vitória da Conquista | 13.693.671,36 |
Total Gestão Municipal | 170.505.429,96 | |
290000 | Gestão Estadual | 31.101.275,88 |
Total Geral | 201.606.705,84 |
Art. 2º A redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art.3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para o Fundo Estadual e Fundos Municipais de Saúde até o limite estabelecido, após a apuração da produção no Banco de dados do Sistema de Informação Ambulatorial.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2018.