Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja recurso do limite financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de Minas Gerais.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, e
Considerando o Ofício nº 4, de 7 de fevereiro de 2018, da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, resolve:
Art. 1º Fica remanejado recurso do limite financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, no valor de R$ 1.459.189,20 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e nove mil, cento e oitenta e nove reais e vinte centavos), da Gestão Municipal de Saúde de Paracatu/MG (IBGE 314700), para a Gestão Estadual de Saúde de Minas Gerais (IBGE 310000), destinado ao custeio da Nefrologia.
Art. 2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde e Fundo Estadual de Saúde até o limite estabelecido, após a apuração da produção no Banco de dados do Sistema de Informação Ambulatorial.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros na competência novembro 2017.
Art. 5º Fica sem efeito Portaria nº 136/SAS/MS, de 2 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 25, de 05 de fevereiro de 2018, Seção 1, páginas 70 e 71.