Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CORAÇÃO: 24.11
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 03 99 PR 24 II - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Curitiba III - CNPJ: 76.613.835/0001-89 IV - CNES: 0015334 V - endereço: Praça Rui Barbosa, nº 694, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.010-030. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 41 04 PR 05 II - denominação: Instituto de Neurologia de Curitiba III - CNPJ: 00.942.063/0001-67 IV - CNES: 3160408 V - endereço: Rua Jeremias Maciel Perretto, nº 300, Bairro: Campo Comprido, Curitiba/PR, CEP: 81.210-310. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 03 99 PR 26 II - responsável técnico: Marcely Gimenes Bonatto, cardiologista, CRM 29594; III - membro: Francisco Diniz Affonso da Costa, cirurgião cardíaco, CRM 8448; IV - membro: Marcelo Martins Baviera, anestesiologista, CRM 28346; V - membro: Belize Keiko Arai, anestesiologista, CRM 28065; VI - membro: Marisa Pizzichini de Paula, anestesiologista, CRM 10052; VII - membro: Claudinei Collatusso, cirurgião cardíaco, CRM 19994; VIII - membro: Daniele de Fátima Fornazari Collatusso, cirurgiã cardiovascular, CRM 24385; IX - membro: Ruy Fernando Kuenzer Caetano da Silva, cirurgião torácico, CRM 22680. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 41 10 PR 07 II - responsável técnico: Francisco Diniz Affonso da Costa, cirurgião cardíaco, CRM 8448; III - membro: Claudinei Colatusso, cirurgião cardíaco, CRM 19994; IV - membro: Andrea Dumsch de Aragon Ferreira, cirurgiã cardíaco, . CRM 13612; V - membro: Daniele de Fátima Fornazari Colatusso, cirurgiã cardíaco, CRM 24385; VI - membro: Rafael Luiz Marchetti, cardiologista, CRM 27361 |
Art. 5° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de um ano a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.