Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 11 03 PR 03 II - denominação: Hospital Barigui de Oftalmologia III - CNPJ: 74.062.019/0001-07 IV - CNES: 3087727 V - endereço: Rua Candido Hartmann, nº 1.712, Bairro: Merces, Curitiba/PR, CEP: 80.710-570. |
I - Nº do SNT: 2 11 02 PR 05 II - denominação: Provisão - Hospital de Olhos de Maringá III - CNPJ: 02.438.461/0001-76 IV - CNES: 2586452 V - endereço: Avenida XV de novembro, nº 1232, Bairro: Centro, Maringá/PR, CEP: 87.013-230. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 11 03 PR 04 II - responsável técnico: Pedro Modesto Piccoli, oftalmologista, CRM 5068; III - membro: Artur Jose Schmitt, oftalmologista, CRM 18902; IV - membro: Vanessa Maria Dabul, oftalmologista, CRM 16589; V - membro: Andreza Hintz, oftalmologista, CRM 19354; VI - membro: Fernanda Veronica Ribeiro Piccoli Schmitt, oftalmologista, CRM 20914; VII - membro: Marina Carvalho Gulin, oftalmologista, CRM 27019. |
I - Nº do SNT 1 11 02 PR 11 II - responsável técnico: Edna Emília Gomes da Motta Almodim , oftalmologista, CRM 7500; III - membro: Leonardo Tamada Okimoto oftalmologista, CRM 24059; IV - membro: Rodrigo Carvalho de Oliveira, oftalmologista, CRM 32575; V - membro: Flavia Motta Almodin Camin, oftalmologista, CRM 34627. |
Art. 3° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.