Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 408, DE 10 DE ABRIL DE 2018

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 11 18 RJ 03 .
II - denominação: Hospital Barra Day - UTI Rio Serviços Médicos .
III - CNPJ: 08.886.771/0002-59 .
IV - CNES: 6121705 .
V - endereço: Rua Conde de Porto Alegre, nº 271, Bairro: 25 de agosto,
Duque de Caxias/RJ, CEP: 25.070-350.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 11 06 AL 01
II - denominação: Hospital de Olhos Santa Luzia
III - CNPJ: 41.044.009/0001-81
IV - CNES: 2354888 .
V - endereço: Estrada do Encanamento, nº 909, Bairro: Casa Forte,
Recife/PE, CEP: 52.070-000.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 21 99 MG 14
II - denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais
III - CNPJ: 15.126.437/0015-49
IV - CNES: 0027049
V - endereço: Avenida Alfredo Balena nº 110, Bairro: Santa Efigênia,
Belo horizonte/MG, CEP: 30.130-100.

Art. 4° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 18 RJ 06
II - responsável técnico: Leila de Castro Morais, oftalmologista, CRM 52923435;

 

I - Nº do SNT 1 11 18 RJ 08
II - responsável técnico: Sérgio Kandelman, oftalmologista, CRM 5200551856;

 

I - Nº do SNT 1 11 18 RJ 09
II - responsável técnico: Ana Carolina Vieira Medina Coeli, oftalmologista, CRM 52739588;

Art. 5° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 12 18 RJ 07
II - responsável técnico: Arthur Shioji Ferradosa, ortopedista e traumatologista, CRM 52721085.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 18 SP 15
II - responsável técnico: Fellipe Takatsu, ortopedista e traumatologista, CRM 157307.

Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 18 SP 14
II - responsável técnico: Sérgio Costa Fortier, hematologista e hemoterapeuta, CRM 122585;

Art. 7° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 18 SP 13
II - responsável técnico: Andreza Alice Feitosa Ribeiro, hematologista e hemoterapeuta, CRM 63404;

Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 11 98 PE 01
II - responsável técnico: João Eudes Tavares, oftalmologista, CRM 5125;
III - membro: Cecília Sales Pires Mafra, oftalmologista, CRM 14860;
IV - membro: Adriana Pecorare Xavier, oftalmologista, CRM 14398;
V - membro: Manuela Maria Valença Cordeiro Barbosa, oftalmologista, CRM 14715;
VI - membro: Elisa Martins Barbosa de Vasconcelos, oftalmologista, CRM 24368; .
VII - membro: Natália Silva de Mesquita Parente, oftalmologista, CRM 17993.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 02 RS 22
II - responsável técnico: Marcus Brun Valenti, oftalmologista, CRM 11 6 9 6 ;
III - membro: Gino Francisco Neira Del Ben, oftalmologista, CRM 19034;

 

I - Nº do SNT 1 11 08 RS 02
II - responsável técnico: Thomaz Rigon, oftalmologista, CRM 38111;
III - membro: Claudia Gallicchio Domingues, oftalmologista, CRM 21614;
IV - membro: Leticia Frossard de Assis Bocchese, oftalmologista, CRM 34683.

Art. 9° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO


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