Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 11 18 RJ 03 . II - denominação: Hospital Barra Day - UTI Rio Serviços Médicos . III - CNPJ: 08.886.771/0002-59 . IV - CNES: 6121705 . V - endereço: Rua Conde de Porto Alegre, nº 271, Bairro: 25 de agosto, Duque de Caxias/RJ, CEP: 25.070-350. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 2 11 06 AL 01 II - denominação: Hospital de Olhos Santa Luzia III - CNPJ: 41.044.009/0001-81 IV - CNES: 2354888 . V - endereço: Estrada do Encanamento, nº 909, Bairro: Casa Forte, Recife/PE, CEP: 52.070-000. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 21 99 MG 14 II - denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais III - CNPJ: 15.126.437/0015-49 IV - CNES: 0027049 V - endereço: Avenida Alfredo Balena nº 110, Bairro: Santa Efigênia, Belo horizonte/MG, CEP: 30.130-100. |
Art. 4° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 18 RJ 06 II - responsável técnico: Leila de Castro Morais, oftalmologista, CRM 52923435; |
I - Nº do SNT 1 11 18 RJ 08 II - responsável técnico: Sérgio Kandelman, oftalmologista, CRM 5200551856; |
I - Nº do SNT 1 11 18 RJ 09 II - responsável técnico: Ana Carolina Vieira Medina Coeli, oftalmologista, CRM 52739588; |
Art. 5° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 12 18 RJ 07 II - responsável técnico: Arthur Shioji Ferradosa, ortopedista e traumatologista, CRM 52721085. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 18 SP 15 II - responsável técnico: Fellipe Takatsu, ortopedista e traumatologista, CRM 157307. |
Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 18 SP 14 II - responsável técnico: Sérgio Costa Fortier, hematologista e hemoterapeuta, CRM 122585; |
Art. 7° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 18 SP 13 II - responsável técnico: Andreza Alice Feitosa Ribeiro, hematologista e hemoterapeuta, CRM 63404; |
Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 1 11 98 PE 01 II - responsável técnico: João Eudes Tavares, oftalmologista, CRM 5125; III - membro: Cecília Sales Pires Mafra, oftalmologista, CRM 14860; IV - membro: Adriana Pecorare Xavier, oftalmologista, CRM 14398; V - membro: Manuela Maria Valença Cordeiro Barbosa, oftalmologista, CRM 14715; VI - membro: Elisa Martins Barbosa de Vasconcelos, oftalmologista, CRM 24368; . VII - membro: Natália Silva de Mesquita Parente, oftalmologista, CRM 17993. |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 02 RS 22 II - responsável técnico: Marcus Brun Valenti, oftalmologista, CRM 11 6 9 6 ; III - membro: Gino Francisco Neira Del Ben, oftalmologista, CRM 19034; |
I - Nº do SNT 1 11 08 RS 02 II - responsável técnico: Thomaz Rigon, oftalmologista, CRM 38111; III - membro: Claudia Gallicchio Domingues, oftalmologista, CRM 21614; IV - membro: Leticia Frossard de Assis Bocchese, oftalmologista, CRM 34683. |
Art. 9° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.