Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Santa Casa - Tupã (SP) e desabilita o Hospital São Francisco - Tupã (SP), como Laboratórios de Exame Citopatológico do Colo do Útero.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Capítulo V - Das diretrizes de cuidado e prevenção do câncer de colo de útero e do câncer de mama no âmbito da rede de atenção à saúde das pessoas com doenças crônicas, da Subseção X - Do Financiamento - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio das Deliberações CIB-SP nº 87, de 08 de dezembro de 2016 e nº 08 de 19 de fevereiro de 2018; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde - CGAE/DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero (código 32.02), o estabelecimento a seguir:
Estabelecimento | CNES | Habilitação | CNPJ |
Hospital São Francisco - Tupã/SP | 2080672 | Laboratório Tipo I | 54.722.822/0001-05 |
Art. 2º Fica habilitado, como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero (código 32.02), o estabelecimento a seguir:
Estabelecimento | CNES | Habilitação | CNPJ |
Santa Casa - Tupã/SP | 2080664 | Laboratório Tipo I | 72.547.623/0001-90 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.