Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Santa Casa - Tupã (SP) e desabilita
o Hospital São Francisco - Tupã (SP), como Serviço de Referência para Diagnóstico deCâncer de Colo do Útero SRC.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção XIII -Dos Critérios de Qualificação das Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO) para receberem o Custeio Diferenciado de 800 Reais da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio das Deliberações CIB SP nº 87, de 08 de dezembro de 2016 e nº 08 de 19 de fevereiro de 2018;
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde CGAE/DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Hospital São Francisco como Serviço de Referência para Diagnóstico de Câncer de Colo do Útero SRC (código 17.19).
Estabelecimento | CNES | Habilitação | CNPJ |
. Hospital São Francisco - Tupã/SP | 2080672 | SRC Tipo II | 54.722.822/0001-05 |
Art. 2º Fica habilitada a Santa Casa de Misericórdia de Tupã/SP como Serviço de Referência para Diagnóstico de Câncer de Colo do Útero SRC (código 17.19).
Estabelecimento | CNES | Habilitação | CNPJ |
. Santa Casa - Tupã/SP | 2080664 | SRC Tipo II | 72.547.623/0001-90 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.