Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 421, DE 16 DE ABRIL DE 2018

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, da Associação dos Membros do Grupo Luta pela Vida, em Prol da Construção, Ampliação, Conservação e Manutenção do Hospital do Câncer em Uberlândia, com sede em Uberlândia (MG).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, e

Considerando a Nota Técnica nº 134/2018-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.132578/2011-16, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde, realizados, em conformidade com o Art. 8-A da Lei nº 12.101, de 2009, da Associação dos Membros do Grupo Luta pela Vida, em Prol da Construção, Ampliação, Conservação e Manutenção do Hospital do Câncer em Uberlândia, CNPJ nº 01.316.056/0001-12, com sede em Uberlândia (MG).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 17 de novembro de 2011 a 16 de novembro de 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria 740/SAS/MS, 21 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 22 de junho de 2016, seção 1, página 35.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde