Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 429, DE 18 DE ABRIL DE 2018

Efetiva o remanejamento de valores destinados ao custeio das ações e serviços públicos de saúde, no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - recurso MAC - referente ao Estado do Tocantins, decidido pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o Capítulo VIII - Programação Pactuada e Integrada da assistência em saúde - da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título III - Do custeio da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando os dados e documentos encaminhados pela Secretaria da Saúde do Estado do Tocantins, por meio do Ofício nº 3522/2018 - SES/GABSEC, de 21 de março de 2018, resolve:

Art. 1º Fica efetivado o remanejamento de valores destinados ao custeio das ações e serviços públicos de saúde, no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar referente ao Estado do Tocantins, com base nas Deliberações da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/TO Nº 07, de 06 de março de 2018, CIB/TO Nº 37, CIB/TO Nº 40 e CIB/TO Nº 43, todas de 16 de março de 2018.

§ 1º O total do recurso MAC anual do Estado doTocantins fica assim distribuído:

Destinação Valor Anual (R$)
Fundo Estadual de Saúde 264.662.075,75
Fundos Municipais de Saúde 122.000.819,94
TOTAL 386.662.895,69

§ 2º O estado e os municípios fazem jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores remanejados, conforme detalhamento disponível para consulta no Sistema de Controle de Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade - SISMAC - endereço eletrônico: http://sismac.saude.gov.br.

. § 3º A efetivação do remanejamento do recurso MAC, por meio desta Portaria, não acarreta impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da 5ª Parcela de 2018.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

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