Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 431, DE 19 DE ABRIL DE 2018

Redistribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO) do Estado de São Paulo.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.132/GM/MS, de 25 de setembro de 2013, que estabelece novos quantitativos físicos da manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME);

Considerando a Portaria nº 1.395/SAS/MS, de 5 de dezembro de 2014, que distribuiu a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO);

Considerando a Portaria nº 348/SAS/MS, de 17 de abril de 2015, que altera Anexos das Portarias nº 597/SAS/MS, de 17 de julho de 2014, nº 907/SAS/MS, de 17 de setembro de 2014, e nº 1.395/SAS/MS, de 5 de dezembro de 2014;

Considerando a Portaria nº 364/SAS/MS, de 12 de abril de 2016, que redistribuiu a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO);

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 284/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redistribuiu a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO); e

Considerando a solicitação de redistribuição da cota anual para cadastro de doadores voluntários de medula óssea do estado de São Paulo, resolve:

Art. 1º Fica redistribuída a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea do estado de São Paulo na forma do quadro a seguir:

Resolução CIB/SP Município/UF Gestão Laboratório Número de Cadastros de DVMO/ano
Nº13/2018 Ribeirão Preto/SP Estadual Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto CNES: 2047438 25.970
Campinas/SP Estadual Universidade Estadual de Campinas CNES: 2079798 19.020
São Paulo/SP Estadual Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo CNES: 2688689 4.800
São Paulo/SP Municipal Associação Fundo de Incentivo à Pesquisa CNES: 2089025 3.000
São José do Rio Preto/SP Estadual Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto/SP CNES: 2077396 11.640
Jaú/SP Estadual Fundação Dr. Amaral Carvalho CNES: 2083086 4.680
Barretos/SP Estadual Fundação Pio XII Barretos CNES: 2090236 2.400
Bauru/SP Estadual Laboratório de Imunogenética do Instituto Lauro de Souza Lima
CNES: 2790734
600

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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