Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 434, DE 19 DE ABRIL DE 2018

Redistribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO) do Estado de AL.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.132/GM/MS, de 25 de setembro de 2013, que estabelece novos quantitativos físicos da manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME);

Considerando a Portaria nº 907/SAS/MS, de 17 de setembro de 2014, que distribuiu a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO);

Considerando a Portaria nº 348/SAS/MS, de 17 de abril de 2015, que altera os anexos das Portarias nº 597/SAS/MS, de 17 de julho de 2014, nº 907/GMSAS/MS, de 17 de setembro de 2014, e nº 1.395/SAS/MS, de 5 de dezembro de 2014;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a solicitação de redistribuição da cota anual para cadastro de doadores voluntários de medula óssea do estado de Alagoas, resolve:

Art. 1º Fica redistribuída a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea do Estado de Alagoas na forma do quadro a seguir:

ResoluçãoCIB/AL Município/UF Gestão Laboratório Número de Cadastros de DVMO/ano
Nº 12/2018 Maceió/AL Municipal HistoconCNES: 7884672 10.823

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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