Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 435, DE 20 DE ABRIL DE 2018

Desabilita a Fundação Hospital Centenário como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia.

Considerando a Portaria nº. 756/SAS/MS, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta e define as Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência ao Paciente Neurológico na Alta Complexidade;

Considerando a Portaria nº. 646/SAS/MS, de 10 de novembro de 2008, que trata dos atributos dos procedimentos relacionados à neurocirurgia na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS e da habilitação dos estabelecimentos nas Redes de Assistência ao Paciente Neurológico;

Considerando a Portaria Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado de Saúde do Rio Grande do Sul, por meio do Ofício CIB/RS nº 022/2017, de 18 de dezembro de 2017, e a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução nº 567/17 - CIB/RS, de 11 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º Fica desabilitada a Fundação Hospital Centenário -São Leopoldo(RS), da realização de procedimentos como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia, códigos de serviço/classificação 105/001, 105/002, 105/003, 105/004 e 105/005:

Estabelecimento CNES CNPJ
HOSPITAL CENTENARIO-FUNDACAO HOSPITAL CENTENARIO 2232022 92.931.245/0001-50

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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