Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 438, DE 23 DE ABRIL DE 2018

Habilita estabelecimento de saúde em regime de Hospital-Dia em intercorrências pós-transplantes de órgãos/células tronco hematopoéticas.

O Secretário de Atenção Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Capítulo V, Anexo I do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de hospital-dia - item VII do Art. 3º e item VI do Art. 7º, da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.869/SAS/MS, de 6 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 246 de 26 de dezembro de 2017, Seção 1, página 905, que concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde em regime de Hospital-Dia em intercorrências pós-transplantes de órgãos/células tronco hematopoéticas, a seguir identificado:

HOSPITAL DIA: 12.04

SANTA CATARINA

I - denominação: CEPON - Centro de Pesquisas Oncológicas
II - CNPJ: 82.951.245/0023-74
III - CNES: 0019445
IV - endereço: Rua Admar Gonzaga, nº 655, Bairro: Itacorubi, Florianópolis/SC, CEP: 88.034-000.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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