Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de córnea ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CORNÉA: 24.07
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 11 99 PR 20 |
II - denominação: Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná |
III - CNPJ: 78.640.489/0003-15 |
IV - CNES: 2781859 |
V - endereço: Avn Robert Koch, nº 60, Bairro: Vl Operaria, Londrina/PR, CEP: 86038-440. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 12 16 PR 03 |
II - denominação: Hospital Regional de Caridade Nossa Senhora Aparecida |
III - CNPJ: 60.975.737/0062-73 |
IV - CNES: 2568349 |
V - endereço: BR 476 KM 3, nº s/n, Bairro: São Joaquim, União da Vitória, CEP: 84600-000. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 21 10 PR 06 |
II - denominação: Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná |
III - CNPJ: 78.640.489/0003-15 |
IV - CNES: 2781859 |
V - endereço: Av. Robert Koch, nº 60, Bairro: Vila Operária, Londrina/PR, CEP: 86.038-440. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de córneas à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA: 24.07
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 11 12 PR 05 |
II - responsável técnico: Ana Paula Miyagusko Taba Oguido, oftalmologista, CRM 13194; |
III - membro: Antonio Marcelo Barbante Casella, oftalmologista, nefrologista, CRM 11399; |
IV - membro: Elaine Regina Ferraresi Sampaio, oftalmologista, CRM 14559; |
V - membro: Plínio Angelo Boin Filho, oftalmologista, CRM 24671. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
PARANÁ
I - Nº do SNT: 1 21 10 PR 12 |
II - responsável técnico: Letícia Navarro Gordan, hematologista e oncologista, CRM 16341; |
III - membro: Cristina Celia Faune, hematologista e hemoterapeuta, CRM 14541; |
IV - membro: Fausto Celso Trigo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 27124; |
V - membro: Joana Marcela Cagnini Cioccari, hematologista e hemoterapeuta, CRM 27429; |
Art. 6° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.