Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 440, DE 23 DE ABRIL DE 2018

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM: 24.08

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 01 18 SC 01
II - denominação: Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen
III - CNPJ: 60.194.990/0022-00
IV - CNES: 2522691
V - endereço: Avenida Marcos Konder, nº1111, Bairro: Centro, Itajaí/SC, CEP: 88.309-480.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

FÍGADO: 24.09

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 02 99 RS 06
II - denominação: Hospital de Clínicas de Porto Alegre
III - CNPJ: 87.020.517/0001-20
IV - CNES: 2237601
V - endereço: Rua Ramiro Barcelos, n° 2350, Bairro: Santana, Porto Alegre/RS, CEP: 90.035-903.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 02 03 SP 17
II - denominação: Hospital Bandeirantes
III - CNPJ: 21.371.777/0001-32
IV - CNES: 2077507
V - endereço: Rua Galvão Bueno, nº 257, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01506-000.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 11 14 SC 02
II - denominação: CENTRO HOSPITALAR UNIMED
III - CNPJ: 82.602.327/0003-60
IV - CNES: 2521431
V - endereço: Rua Orestes Guimarães, nº 905, Bairro: America, Joinville, CEP: 89204-060.

SERGIPE

I - Nº do SNT: 2 11 10 SE 01
II - denominação: Hospital de Olhos de Sergipe
III - CNPJ: 16.458.630/0001-44
IV - CNES: 0026484
V - endereço: Rua Construtor João Alves, nº 394, Bairro: São José, Aracaju, CEP: 49.020-380.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 2 12 12 DF 02
II - denominação: Hospital Santa Lucia
III - CNPJ: 00.025.841/0001-53
IV - CNES: 2815966
V - endereço: SHLS 716 Conjunto C, nº 716, Bairro: Asa Sul, CEP: 70390-700.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 12 10 RS 03
II - denominação: Hospital Pompéia
III - CNPJ: 88.633.227/0001-15
IV - CNES: 2223546
V - endereço: Av Julio de Castilhos, nº 2163, Bairro: Centro, Caxias do Sul, CEP: 95010-005.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 21 12 CE 03
II - denominação: Hospital Monte Klinikum
III - CNPJ: 29.435.005/0074-84
IV - CNES: 3055426
V - endereço: Rua República do Líbano, nº 747, Bairro: Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60.160-140.

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 12 10 RS 03
II - responsável técnico: Márcio Rangel Valin, ortopedista e traumatologista, CRM 21180;
III - membro: Remi Antônio Zardo, ortopedista e traumatologista, CRM 17321;
IV - membro: Marco Aurélio Girardi, ortopedista e traumatologista, CRM 24162;
V - membro: Alexandre de Almeida, ortopedista e traumatologista, CRM 19613.
Patini Espada, anestesiologista, CRM 100831.

Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 11 14 SC 02
II - responsável técnico: João Alfredo Dietrich, oftalmologista, CRM 4059;
II - membro: Aderval Junhiti Yoshii, oftalmologista, CRM 5080;
III - membro: Adhemar Devienne Junior, oftalmologista, CRM 8133;
IV - membro: Carlo Gustavo Castro Wille, oftalmologista, CRM 7101.

SERGIPE

I - Nº do SNT 1 11 10 SE 01
II - responsável técnico: Allan Cesar da Luz Souza, oftalmologista, CRM 2845;

Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 02 01 SP 46
II - responsável técnico: Regina Gomes dos Santos, clínica gastroenterologista, CRM 84691;
III - membro: Marcio Perosa de Miranda, cirurgião gastroenterologista, CRM 65380;
IV - membro: Tercio Genzini, cirurgião gastroenterologista, CRM 66125;
V - membro: Huda Maria Noujain, cirurgião gastroenterologista, CRM 84044;
VI - membro: Leonardo Toledo Mota, cirurgião gastroenterologista, CRM 103122;
VII - membro: Juan Rafael Brañez Pereira, cirurgião gastroenterologista, CRM 131363;
VIII - membro: Eduardo Henrique Giroud Joaquim, anestesiologista , CRM 44533;
IX - membro: Martin Carnaghi, anestesiologista, CRM 124768.

Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 23
II - responsável técnico: Carlos França Rangel, oftalmologista, CRM 22331;
III - membro: Fernando Pistarini Gonçalves, oftalmologista, CRM 104198;
IV - membro: Enzo Hirata, oftalmologista, CRM 61070;
V - membro: Lizandro Caron Lambert, oftalmologista, CRM 69208;
VI - membro: Rosângela aparecida Simoceli, oftalmologista, CRM 45500;
VII - membro: Marivaldo Castro de Oliveira, oftalmologista, CRM 22323.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

CEARÁ

I - Nº do SNT: 1 21 14 CE 02
II - responsável técnico: Fernando Barroso Duarte, hematologista, CRM 6062;
III - membro: Beatriz Stela Gomes de Souza Pitombeira, hematologista, CRM 9486;
IV - membro: João Paulo Vasconcelos Leitão, hematologista, CRM 10052;

Art. 11 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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