Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIM: 24.08
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 01 18 SC 01 |
II - denominação: Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen |
III - CNPJ: 60.194.990/0022-00 |
IV - CNES: 2522691 |
V - endereço: Avenida Marcos Konder, nº1111, Bairro: Centro, Itajaí/SC, CEP: 88.309-480. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
FÍGADO: 24.09
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 02 99 RS 06 |
II - denominação: Hospital de Clínicas de Porto Alegre |
III - CNPJ: 87.020.517/0001-20 |
IV - CNES: 2237601 |
V - endereço: Rua Ramiro Barcelos, n° 2350, Bairro: Santana, Porto Alegre/RS, CEP: 90.035-903. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 02 03 SP 17 |
II - denominação: Hospital Bandeirantes |
III - CNPJ: 21.371.777/0001-32 |
IV - CNES: 2077507 |
V - endereço: Rua Galvão Bueno, nº 257, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01506-000. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 11 14 SC 02 |
II - denominação: CENTRO HOSPITALAR UNIMED |
III - CNPJ: 82.602.327/0003-60 |
IV - CNES: 2521431 |
V - endereço: Rua Orestes Guimarães, nº 905, Bairro: America, Joinville, CEP: 89204-060. |
SERGIPE
I - Nº do SNT: 2 11 10 SE 01 |
II - denominação: Hospital de Olhos de Sergipe |
III - CNPJ: 16.458.630/0001-44 |
IV - CNES: 0026484 |
V - endereço: Rua Construtor João Alves, nº 394, Bairro: São José, Aracaju, CEP: 49.020-380. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 2 12 12 DF 02 |
II - denominação: Hospital Santa Lucia |
III - CNPJ: 00.025.841/0001-53 |
IV - CNES: 2815966 |
V - endereço: SHLS 716 Conjunto C, nº 716, Bairro: Asa Sul, CEP: 70390-700. |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 12 10 RS 03 |
II - denominação: Hospital Pompéia |
III - CNPJ: 88.633.227/0001-15 |
IV - CNES: 2223546 |
V - endereço: Av Julio de Castilhos, nº 2163, Bairro: Centro, Caxias do Sul, CEP: 95010-005. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 21 12 CE 03 |
II - denominação: Hospital Monte Klinikum |
III - CNPJ: 29.435.005/0074-84 |
IV - CNES: 3055426 |
V - endereço: Rua República do Líbano, nº 747, Bairro: Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60.160-140. |
Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 12 10 RS 03 |
II - responsável técnico: Márcio Rangel Valin, ortopedista e traumatologista, CRM 21180; |
III - membro: Remi Antônio Zardo, ortopedista e traumatologista, CRM 17321; |
IV - membro: Marco Aurélio Girardi, ortopedista e traumatologista, CRM 24162; |
V - membro: Alexandre de Almeida, ortopedista e traumatologista, CRM 19613. Patini Espada, anestesiologista, CRM 100831. |
Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 11 14 SC 02 |
II - responsável técnico: João Alfredo Dietrich, oftalmologista, CRM 4059; |
II - membro: Aderval Junhiti Yoshii, oftalmologista, CRM 5080; |
III - membro: Adhemar Devienne Junior, oftalmologista, CRM 8133; |
IV - membro: Carlo Gustavo Castro Wille, oftalmologista, CRM 7101. |
SERGIPE
I - Nº do SNT 1 11 10 SE 01 |
II - responsável técnico: Allan Cesar da Luz Souza, oftalmologista, CRM 2845; |
Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 02 01 SP 46 |
II - responsável técnico: Regina Gomes dos Santos, clínica gastroenterologista, CRM 84691; |
III - membro: Marcio Perosa de Miranda, cirurgião gastroenterologista, CRM 65380; |
IV - membro: Tercio Genzini, cirurgião gastroenterologista, CRM 66125; |
V - membro: Huda Maria Noujain, cirurgião gastroenterologista, CRM 84044; |
VI - membro: Leonardo Toledo Mota, cirurgião gastroenterologista, CRM 103122; |
VII - membro: Juan Rafael Brañez Pereira, cirurgião gastroenterologista, CRM 131363; |
VIII - membro: Eduardo Henrique Giroud Joaquim, anestesiologista , CRM 44533; |
IX - membro: Martin Carnaghi, anestesiologista, CRM 124768. |
Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 23 |
II - responsável técnico: Carlos França Rangel, oftalmologista, CRM 22331; |
III - membro: Fernando Pistarini Gonçalves, oftalmologista, CRM 104198; |
IV - membro: Enzo Hirata, oftalmologista, CRM 61070; |
V - membro: Lizandro Caron Lambert, oftalmologista, CRM 69208; |
VI - membro: Rosângela aparecida Simoceli, oftalmologista, CRM 45500; |
VII - membro: Marivaldo Castro de Oliveira, oftalmologista, CRM 22323. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
CEARÁ
I - Nº do SNT: 1 21 14 CE 02 |
II - responsável técnico: Fernando Barroso Duarte, hematologista, CRM 6062; |
III - membro: Beatriz Stela Gomes de Souza Pitombeira, hematologista, CRM 9486; |
IV - membro: João Paulo Vasconcelos Leitão, hematologista, CRM 10052; |
Art. 11 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.