Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 445, DE 24 DE ABRIL DE 2018

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 11 14 CE 01
II - denominação: Instituto de Cegos - Sociedade de Assistencia aos Cegos
III - CNPJ: 07.018.138/0001-67
IV - CNES: 2480565
V - endereço: Av Bezerra de Menezes, nº 892, Bairro: São Gerardo, Fortaleza, CEP: 60325-004.

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT: 2 11 08 MS 01
II - denominação: Cioms Centro Integrado de Oftalmologia de MS - Hospital De Olhos Cioms Centro Integrado de Oftamologia do MS S/S.
III - CNPJ: 00.531.358/0001-40
IV - CNES: 3311538
V - endereço: Avenida Afonso Pena, nº 3968, Bairro: Jd dos Estados, Campo Grande/MS, CEP: 79020-001.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 11 13 RJ 11
II - denominação: Clinica Oftalmologica Ricardo Reis Ltda
III - CNPJ: 04.592.953/0001-47
IV - CNES: 3344169
V - endereço: Rua Francisco Sá, nº 23, Bairro: Copacabana/RJ, CEP: 22080-010.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

ESPIRÍTO SANTO

I - Nº do SNT: 2 12 12 ES 02
II - denominação: Hospital Meridional
III - CNPJ: 00.625.711/0001-51
IV - CNES: 2494450
V - endereço: Avenida Meridional, nº 200, Bairro: Alto Lage, Cariacica, CEP: 29151-920.

Art. 3° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 18 MS 01
II - responsável técnico: Fabiana Orondjian Verardo, oftalmologista, CRM 6922.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 18 RJ 10
II - responsável técnico: Ricardo Siqueira Mendes dos Reis, oftalmologista, CRM 52629430.

 

I - Nº do SNT 1 11 18 RJ 11
II - responsável técnico: Ricardo Siqueira Mendes dos Reis, oftalmologista, CRM 52629430.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 11 14 CE 01
II - responsável técnico: Alexandre Teles Holanda, oftalmologista, CRM 6894;
III - membro: Leidiane Adriano Pereira, oftalmologista, CRM 10786;
IV - membro: Thiago Alencar de Lima, oftalmologista, CRM 14687;
V - membro: Juliana dos Santos Nunes Zarate, oftalmologista, CRM 16833.

GOIÁS

I - Nº do SNT 1 11 16 GO 02
II - responsável técnico: Christiane Rodrigues da Cunha Candido Bittencourt, oftalmologista, CRM 13044;
III - membro: Rodrigo Paolini, oftalmologista, CRM 11462.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 01 RJ 21
II - responsável técnico: Gisela Ferreira Garcia, oftalmologista, CRM 52607554.

 

I - Nº do SNT 1 11 16 RJ 41
II - responsável técnico: Gisela Ferreira Garcia, oftalmologista, CRM 52607554.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

BAHIA

I - Nº do SNT 1 12 08 BA 08
II - responsável técnico: Antônio Marcos Ferracini, ortopedia, CRM 9402,II - membro: Henrique Ribeiro Gonçalves, ortopedia, CRM 12783,
III - membro: Humberto de Lima Costa Júnior, ortopedia, CRM 14663.

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT 1 12 12 ES 05
II - responsável técnico: Júlio César Moulin Ribeiro, ortopedia e traumatologia, CRM 2211,
II - membro: Jovani Torres da Matta, ortopedia e traumatologia, CRM 7799.

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 21 12 RJ 11
II - responsável técnico: Cristiana Solza, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52558545;
III - membro: Adrienne Bunn Moreno, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52721000;
IV - membro: Rony Schaffel, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52583141;
V - membro: Reinaldo Dal Bello Figueiras Junior, hematologista, CRM 52641510.

Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e tecidos à equipe de saúde a seguir identificada:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 01 15 MG 04
II - responsável técnico: Marcelo de Paula Bianco, urologista, CRM 33295;
III - membro: Sérgio Anacleto Silva, urologista, CRM 32264;
IV - membro: Laércio Mangucci de Oliveira, urologista, CRM 47775;
V - membro: Alberto Machado Porto, urologista, CRM 46775;
VI - membro: Juverson Alves Terra Junior, cirurgião geral, CRM 32551;
VII - Paulo Fernando de Oliveira, cirurgião geral, CRM 39202.

Art. 8° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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