Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 11 14 CE 01 |
II - denominação: Instituto de Cegos - Sociedade de Assistencia aos Cegos |
III - CNPJ: 07.018.138/0001-67 |
IV - CNES: 2480565 |
V - endereço: Av Bezerra de Menezes, nº 892, Bairro: São Gerardo, Fortaleza, CEP: 60325-004. |
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT: 2 11 08 MS 01 II - denominação: Cioms Centro Integrado de Oftalmologia de MS - Hospital De Olhos Cioms Centro Integrado de Oftamologia do MS S/S. |
III - CNPJ: 00.531.358/0001-40 IV - CNES: 3311538 V - endereço: Avenida Afonso Pena, nº 3968, Bairro: Jd dos Estados, Campo Grande/MS, CEP: 79020-001. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 11 13 RJ 11 |
II - denominação: Clinica Oftalmologica Ricardo Reis Ltda |
III - CNPJ: 04.592.953/0001-47 |
IV - CNES: 3344169 |
V - endereço: Rua Francisco Sá, nº 23, Bairro: Copacabana/RJ, CEP: 22080-010. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
ESPIRÍTO SANTO
I - Nº do SNT: 2 12 12 ES 02 |
II - denominação: Hospital Meridional |
III - CNPJ: 00.625.711/0001-51 |
IV - CNES: 2494450 |
V - endereço: Avenida Meridional, nº 200, Bairro: Alto Lage, Cariacica, CEP: 29151-920. |
Art. 3° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 18 MS 01 II - responsável técnico: Fabiana Orondjian Verardo, oftalmologista, CRM 6922. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 18 RJ 10 |
II - responsável técnico: Ricardo Siqueira Mendes dos Reis, oftalmologista, CRM 52629430. |
I - Nº do SNT 1 11 18 RJ 11 II - responsável técnico: Ricardo Siqueira Mendes dos Reis, oftalmologista, CRM 52629430. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 11 14 CE 01 |
II - responsável técnico: Alexandre Teles Holanda, oftalmologista, CRM 6894; III - membro: Leidiane Adriano Pereira, oftalmologista, CRM 10786; |
IV - membro: Thiago Alencar de Lima, oftalmologista, CRM 14687; V - membro: Juliana dos Santos Nunes Zarate, oftalmologista, CRM 16833. |
GOIÁS
I - Nº do SNT 1 11 16 GO 02 II - responsável técnico: Christiane Rodrigues da Cunha Candido Bittencourt, oftalmologista, CRM 13044; III - membro: Rodrigo Paolini, oftalmologista, CRM 11462. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 01 RJ 21 |
II - responsável técnico: Gisela Ferreira Garcia, oftalmologista, CRM 52607554. |
I - Nº do SNT 1 11 16 RJ 41 II - responsável técnico: Gisela Ferreira Garcia, oftalmologista, CRM 52607554. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
BAHIA
I - Nº do SNT 1 12 08 BA 08 |
II - responsável técnico: Antônio Marcos Ferracini, ortopedia, CRM 9402,II - membro: Henrique Ribeiro Gonçalves, ortopedia, CRM 12783, |
III - membro: Humberto de Lima Costa Júnior, ortopedia, CRM 14663. |
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT 1 12 12 ES 05 II - responsável técnico: Júlio César Moulin Ribeiro, ortopedia e traumatologia, CRM 2211, II - membro: Jovani Torres da Matta, ortopedia e traumatologia, CRM 7799. |
Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 21 12 RJ 11 |
II - responsável técnico: Cristiana Solza, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52558545; |
III - membro: Adrienne Bunn Moreno, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52721000; |
IV - membro: Rony Schaffel, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52583141; |
V - membro: Reinaldo Dal Bello Figueiras Junior, hematologista, CRM 52641510. |
Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e tecidos à equipe de saúde a seguir identificada:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 01 15 MG 04 |
II - responsável técnico: Marcelo de Paula Bianco, urologista, CRM 33295; III - membro: Sérgio Anacleto Silva, urologista, CRM 32264; |
IV - membro: Laércio Mangucci de Oliveira, urologista, CRM 47775; V - membro: Alberto Machado Porto, urologista, CRM 46775; |
VI - membro: Juverson Alves Terra Junior, cirurgião geral, CRM 32551; VII - Paulo Fernando de Oliveira, cirurgião geral, CRM 39202. |
Art. 8° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.