Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 41 10 PR 02 |
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Londrina |
III - CNPJ: 78.614.971/0001-19 |
IV - CNES: 2580055 |
V - endereço: Av. Espírito Santo, nº 523, Bairro: Centro, Londrina/PR, CEP: 86.010-510. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 41 10 PR 08 |
II - responsável técnico: Gualter Sebastião Pinheiro Junior, cirurgião cardiovascular, CRM 13332;III - membro: Arnaldo Akio Okino, cirurgião cardíaco, CRM 15159; |
IV - membro: Kengo Baba, cirurgião cardíaco, CRM 7115;V - membro: Luiz Takeshi Nagahashi, cirurgião cardíaco, CRM 25776;VI - membro: Laercio Uemura, cardiologista, CRM 9807; |
VII - membro: Ricardo Jose Rodrigues, cardiologista, CRM 11852;VIII - membro: Luciano da Fonseca Pinto, anestesiologista, CRM 21635;IX - membro: Marcos Abel Lopes de Menezes, |
anestesiologista CRM 11276;X - membro: Cristiane Ikeda Bavoso, cardiologista, CRM 13351. |
Art. 3° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.