Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 01 00 PR 04 |
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Londrina |
III - CNPJ: 78.614.971/0001-19 |
IV - CNES: 2580055 |
V - endereço: Rua Espirito Santo, nº 523, Bairro: Centro, Londrina/PR, CEP: 86010-510. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 01 99 PR 10 |
II - responsável técnico: Getúlio José Mattos do Amaral, nefrologista, CRM 5954; III - membro: Assako Utsumi Okada, nefrologista, CRM 8774; |
IV - membro: João Soitiro Yokoyama, nefrologista, CRM 7114; V - membro: Getúlio José Mattos do Amaral Filho, nefrologista, CRM 21876; |
VI - membro: Tatiane Cavalcante Trindade, nefrologista, CRM 24092; VII - membro: Danilo Ramos Cunha, nefrologista, CRM 21875; |
VIII - membro: Marco Aurélio de Freitas Rodrigues, urologista, CRM 7702; IX - membro: Horácio Alvarenga Moreira, urologista, CRM 12085; |
X - membro: Luciano da Fonseca Pinto, anestesiologista, CRM 21635; XI - membro: Marcos Abel Lopes de Menezes, anestesiologista, CRM 11276. |
Art. 3° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de um ano a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.